Decreto dispõe sobre algumas alterações

08/05/2021 14:59:00 - Jornalista: Equipe Secom

As novas medidas já estão em vigor

O Decreto Municipal 111/2021, publicado no Diário Oficial de Macaé neste sábado (8), trata sobre alterações do Decreto Municipal n.º 098/2021. O novo texto altera horário de funcionamento de alguns estabelecimentos e sobre atividades laborais de servidores públicos municipais.

O novo decreto altera os horários de funcionamento do Mercado Municipal de Peixes, no horário compreendido entre 07h e 17h; comércio de autopeças, motopeças e lojas de bicicletas, no horário entre 08h e 15h.

O texto do parágrafo 3º do artigo 18 do Decreto Municipal n.º 098/2021, foi alterado e determina que os servidores públicos municipais que estejam afastados de suas atividades laborativas presenciais em virtude do instituído nos parágrafos 7º e 8º deste artigo, deverão retornar ao exercício de suas atividades presenciais após decorridos 28 (vinte e oito) dias da sua imunização com a segunda dose da vacina contra o novo Coronavírus (Covid-19).

Houve alteração também no art. 3º que inclui o parágrafo 13 no artigo 18 do Decreto Municipal n.º 098/2021, que determina que os servidores municipais, afastados pelo instituído nos parágrafos 7º e 8º deste artigo, que optarem por não serem imunizados contra o novo Coronavírus (Covid-19), deverão retornar ao exercício de suas atividades presenciais no primeiro dia útil subsequente à data em que poderiam ter sido vacinados, de acordo com o calendário de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde de Macaé.

As alterações já estão em vigor neste sábado (8).

Parágrafos 7º e 8º - Os servidores públicos com pelo menos uma patologia considerada como risco de possíveis complicações pelo contágio do novo Coronavírus (Covid-19), atestada por laudo médico de especialista, ficam afastados das atividades presenciais conforme a seguir: DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica); enfisema pulmonar; asma de moderada a grave; tuberculose; diabete mellitus tipo I; cardiopatias graves; pessoas com imunossupressão associada a uso de medicamentos corticóide com dose superior à 40mg/dia por mais de 15 dias, quimioterápicos e inibidores de TNF-alfa), cujo uso dos medicamentos/quimioterápidos/inibidores deve ser comprovado através de prescrição em receituário médico com prazo de no mínimo 90 dias a contar da data da emissão; neoplasias; HIV/Aids com CD4 igual ou menor a 350 cels/mm3.

Também ficam afastados das atividades laborais presenciais os servidores públicos com pelo menos duas patologias consideradas como risco de possíveis complicações pelo contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), com laudo médico de especialista de cada área específica, conforme: hipertensão Arterial Sistêmica; diabetes Mellitus tipo II; doenças hematológicas; doenças hepáticas; doenças renais.