Decreto trata de atividades laborais na administração pública

10/04/2021 14:56:00 - Jornalista: Joice Trindade

Foto: Maurício Porão

Servidores devem ficar atentos ao decreto

O Decreto Municipal 085/2021, publicado no Diário Oficial de Macaé neste sábado (10), mantém as suspensões de todas as atividades laborais presenciais na Administração Pública Municipal. Todavia, existem exceções, cujas atividades são autorizadas. O decreto visa em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas de proteção à saúde.

Os órgãos autorizados a funcionar são; Secretaria Municipal de Saúde, com todos os seus segmentos, incluindo as unidades de Estratégia Saúde da Família, estas no horário compreendido entre 7h e 18h, além dos agentes públicos integrantes de Comissão Permanente de Licitação e Comissão Pregoeira, da Administração Pública Municipal; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, com todos os seus segmentos, incluindo o Conselho Tutelar; Secretaria Municipal de Ordem Pública, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, com todos seus setores; Secretaria Municipal de Infraestrutura e seus segmentos e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt).

Todavia, as demais secretarias municipais poderão convocar, a seu critério, os servidores lotados no respectivo órgão para que retornem ao trabalho presencial, de acordo com as necessidades dos serviços essenciais, adotando-se obrigatoriamente o regime de escala de revezamento. Fica facultado aos servidores públicos municipais, entre 60 e 65 anos, o retorno ao exercício das atividades laborais presenciais de que trata este decreto, mediante assinatura de termo de responsabilidade, a ser elaborado e disponibilizado pela Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, permanecendo afastados os servidores acima de 65 anos.

Também permanecem afastadas das atividades laborais presenciais as servidoras que possuem filhos ou filhas com seis anos completos ou até 72 meses, na forma da Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância), também facultado o retorno ao exercício das atividades laborais presenciais mediante assinatura de termo de responsabilidade. Não se aplica à esta regra às servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Saúde e suas Secretarias Municipais Adjuntas e às servidoras que trabalham em regime de escala de revezamento em qualquer órgão ou entidade da administração pública direta e indireta do Município, que deverão exercer suas atividades laborais presencialmente.

Gestantes - As atividades presenciais para gestantes também estão suspensas a partir da comprovação do estado gravídico.

Patologias - Ficam afastados das atividades laborais presenciais os servidores públicos com pelo menos uma patologia considerada como risco de possíveis complicações pelo contágio do novo Coronavírus (Covid-19), atestada por laudo médico de especialista, conforme rol taxativo deste decreto.

Também seguem em suspensão de atividades, os servidores públicos com pelo menos duas patologias consideradas como risco de possíveis complicações pelo contágio pelo coronavírus, com laudo médico de especialista de cada área específica. São elas: hipertensão arterial sistêmica; diabetes Mellitus tipo II; doenças hematológicas; doenças hepáticas e doenças renais.

Todas as patologias previstas no decreto devem ser comprovadas através de laudo médico emitido por especialista de cada patologia e deverá ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias a contar da data da emissão.Sendo que os servidores afastados por motivos de patologia exercerão suas atividades laborais em regime de teletrabalho (home office), conforme demanda, que for apresentada por seu superior hierárquico.

Aulas - Permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as aulas presenciais na rede pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, cursos de qualquer natureza e demais modalidades de aulas presenciais, sendo autorizada a sua realização de forma remota. Todavia, fica autorizado o funcionamento das atividades administrativas e pedagógicas nas instituições públicas e particulares de ensino, no horário compreendido entre 10h e 16h.

O retorno das aulas presenciais nas unidades de ensino privado no âmbito do Município de Macaé ficará vinculado ao que dispõe o Decreto Municipal n.º 046/2021.

Vale lembrar, que o decreto 085/2021 entrará em vigor a partir de meia noite do próximo dia 12 (segunda-feira), ocasião em que ficará integralmente revogado o Decreto Municipal n.º 004/2021 com suas alterações e o Decreto Municipal n.º 079/2021 com suas alterações.