Aberto cadastro para a frente de trabalho do Defeso do Camarão

16/03/2017 14:54:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Bruno Campos - Arquivo Secom

Procedimento deve ser feito no Mercado de Peixes até 22 de março

A Secretaria Adjunta de Pesca e Aquicultura, por meio do Edital 001/2017, abriu o cadastramento dos pescadores para a frente de trabalho no período do Defeso do Camarão de 2017. O procedimento deve ser feito até 22 de março, na sede da secretaria, no Mercado de Peixes, na Avenida Presidente Sodré, s/n, Centro.

O atendimento no Mercado acontecerá das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. O edital completo com os requisitos e a documentação necessária para a inscrição estão disponíveis aqui.

Defeso do camarão - O defeso do camarão é estabelecido pelo Governo Federal e é o período em que acontece a desova e tem como objetivo garantir a perpetuação das espécies. Neste período, a pesca ou a captura dos animais é proibida.

O período de defeso impede a pesca do camarão no mar da Região dos Lagos e no Norte Fluminense a partir de 1º de março e vai até 31 de maio. Pescadores de Cabo Frio, Arraial do Cabo, Búzios, Saquarema, Macaé, do litoral de Campos dos Goytacazes e São João da Barra são afetados pela medida, já que esse é o período de reprodução dos crustáceos.

Nos três meses, fica proibida a pesca de arrasto com tração motorizado para a captura do camarão-rosa, camarão-sete-barbas, camarão-branco, santana ou vermelho e barba-ruça. De acordo com a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj), o pico do período de reprodução do camarão varia de um ano para outro, de acordo com a variações climáticas, de correntes e ventos.

As punições incluem advertência, multa, apreensão dos animais, destruição do produto e suspensão parcial ou total das atividades.

As frentes de trabalho - contrapartida dos pescadores

Os profissionais da pesca de camarão que forem impedidos de exercer suas atividades profissionais durante o período anual de proibição da pesca do crustáceo e que atuarem nas frentes de trabalho este ano, conforme prevê a primeira parte do artigo Terceiro da Lei Municipal número 3.487/2013, farão jus, enquanto durar o período do defeso, ao recebimento de um salário mínimo nacional.

Os pescadores inscritos nas frentes de trabalho vão atuar na limpeza básica nos meses de março, abril, maio deste ano dos patrimônios ambientais: Rio Macaé, Cais do Mercado de Peixes, Pontal da Barra, Canal Macaé/Campos, Ilha do Francês e correspondem ainda às frentes de trabalho a realização de curso sobre a retirada da Carteira POP (pescador profissional); participação de palestra sobre a Saúde do Pescador; Curso sobre beneficiamento do Pescado e ainda palestras com os seguintes temas: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), prevenção das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti e educação ambiental

As frentes de trabalho não geram vínculo empregatício com o município e têm a duração idêntica ao período do defeso, ou três meses, e representam a contrapartida dos pescadores pelo recebimento do salário mínimo mensal.