Defesa do Consumidor orienta população sobre os títulos de capitalização

09/08/2005 12:17:34 - Jornalista: Alexandre Bordalo

O secretário municipal de Defesa do Consumidor, Eraldo Viana Sant’Ana, está preocupado com os anúncios na mídia oferecendo veículos a preços baixos, quando os vendedores dizem para as pessoas que trata-se da venda de um carro. Mas na realidade, tudo não passa de um título de capitalização, que induz ao erro. O consumidor não compra carro algum. Na verdade ele concorre a um.

Eraldo disse que o título de capitalização é um contrato de adesão realizado entre o consumidor e uma sociedade de capitalização, obrigatoriamente registrada na Susep, que tem por objeto o depósito periódico de prestações pelo consumidor. “As pessoas terão, após cumprido um prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente, conferindo ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro”, explica.

As principais cláusulas que integram um contrato de capitalização são: o prazo de vencimento do título de capitalização, o número de depósitos que o consumidor é obrigado a realizar, o índice oficial de preços utilizados para reajustas o valor das prestações pagas mensalmente pelo consumidor e a taxa de juros aplicada para remunerar a parte dos valores depositados que será devolvida ao consumidor.

“Em um título de capitalização o consumidor tem a obrigação de efetuar o depósito periódico, geralmente por mês e em dinheiro, o reajuste no valor dos depósitos realizados pelo consumidor por índices gerais de preços são normalmente o IGPM e o FGV”, avisa o secretário. Ele lembra ainda que também pode haver retenção de parte dos depósitos realizados, em caso de resgate antes do vencimento do contrato e que há carência para o consumidor ter direito para efetuar resgates.

Sobre os direitos do consumidor que adere um titulo de capitalização Eraldo foi enfático. “O consumidor que aderir a um título de capitalização terá o direito de receber, ao término do contrato, os valores depositados, descontados de taxas de administração e de parcela destinada para custeio dos sorteios, corrigidos por uma taxa de juros contratada. Alguns títulos oferecem ainda o direito a concorrer a sorteio de prêmios”.

Além de tudo, o secretário ainda dita as seguintes informações aos consumidores: título de capitalização destina-se apenas à formação de capital; não é meio para aquisição de bens; não assegura aquisição de quaisquer bens; não é contrato de compra e venda de bens a prazo e não é contrato de financiamento para a aquisição de bens.

Para concluir, Eraldo faz duas colocações: 1º as parcelas pagas mensalmente pelo consumidor estão sujeitas a reajustes por índices oficiais de preços, em contratos com prazo de duração superior a doze meses, importando em aumento de gastos para o aderente ao título e 2º o consumidor que adquirir um título está acordando em aplicar recursos seus, por um certo período de tempo, para resgata-los apenas ao término do contrato, ficando obrigado a sofrer perdas patrimoniais em caso de resgate antecipado.