Governo encaminha LDO 2018 para apreciação do Legislativo

09/06/2017 11:12:00 - Jornalista: Catarina Brust

Foto: Rui Porto Filho

A elaboração e a execução da Lei Orçamentária obedecem as regras da Constituição Federal

Dentro do que preconiza a Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica Municipal, a prefeitura encaminhou, no mês de maio, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018 para apreciação da Câmara Municipal. O Legislativo tem o prazo regimental até 30 de agosto para aprová-la e, em seguida, devolver ao Executivo para sanção. A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e Plurianual obedecem as regras estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado, nas normas de Direito Financeiro, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e nos preceitos da Lei Orgânica.

O Anexo de Metas Fiscais integra, também, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, onde são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício (ano) a que se referirem e para os dois seguintes.

Para esse ano, o Anexo de Metas Fiscais prevê, nas Metas Anuais, uma receita total de R$ 1,9 bilhão e receita primária (é a diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros) de R$ 1,7 bilhão.

- A LRF, CF e a Lei Orgânica replicam na LDO. A estimativa/projeção de receita é reduzida para 2018. Com o aprimoramento do Planejamento, é possível afirmar que a opção de remanejamento será menor. Este já baixou de 50%, em 2013, para 25%, em 2018. Isso representa mais eficiência e eficácia no planejamento orçamentário do governo -, explica o secretário Adjunto de Planejamento, José Manuel Alvitos.

A lei de diretrizes orçamentárias contém Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (2000) a LDO dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; define critérios e formas de limitação de empenho; estabelece as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; estabelece as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; define o montante e a forma de utilização da reserva de contingência; dispõe sobre a contratação excepcional de horas-extras; autoriza o município a auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; define critérios para o início de novos projetos; define as despesas consideradas irrelevantes; define as condições para a renúncia de receita.

O ciclo orçamentário corresponde a um período de quatro anos, iniciado pela elaboração do Plano Plurianual e encerrando com o julgamento da última prestação de contas do Executivo pelo Legislativo. É um processo composto por várias etapas articuladas entre si, por meio das quais são o orçamento é discutido, elaborado, aprovado, executado, avaliado e julgado.

A metodologia adotada pelo governo municipal ampliou o escopo de Audiência Públicas para a participação efetiva da população no aperfeiçoamento do instrumento orçamentário.

- Houve incremento para a população colaborar com o processo. Também estão sendo preparados o PPA, com a participação maciça de todos os órgãos da prefeitura e a LOA (Lei Orçamentária Anual) da mesma forma, buscando o aperfeiçoamento dos programas de trabalho em cada unidade orçamentária, bem como a realização de Audiências Públicas com a participação da sociedade que será convocada por meio de edital público", acrescentou Alvitos, completando que estão estimadas mais de 60 reuniões com todas as unidades (secretarias e demais órgãos municipais) orçamentárias.

A condução e elaboração da LDO é feita pela Secretaria de Planejamento, com a participação dos servidores públicos Elbert de Mello Silva (coordenador especial de Planejamento), Alexandre da Silva Lima (contador e assessor especial de Planejamento), Bruno Freitas (assessor administrativo), Sheila Poly (contadora), Marta Murteira (economista) e Raphael Natalino (técnico).


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