Guarda Municipal estabelece normas de Serviço de Reboque

12/08/2005 16:10:49 - Jornalista: Sérgio Lopes

O diretor-presidente da Guarda Municipal de Macaé, Antônio Franco, baixou uma Portaria estabelecendo normas para o Serviço de Reboques e Depósito Público Municipal, de acordo com o que dispõe o Decreto n° 21, de 28/04/99. A portaria determina que o serviço de reboque e o depósito público são de responsabilidade da Guarda.

Sendo assim, a corporação fica encarregada de guardar os veículos apreendidos ou rebocados em decorrência das infrações cometidas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou pelos estacionamentos proibidos pelo órgão representativo do Poder Público (Polícia Militar) e a secretaria municipal de Transportes dentro do Município.

Segundo o presidente da Guarda, Antônio Franco, o serviço de reboque ficará diretamente subordinado à Seção de Transportes Administrativos da Guarda, que providenciará para que haja rigoroso controle no atendimento às ocorrências.

Conforme a portaria, os veículos apreendidos pela Polícia Militar, somente serão liberados mediante apresentação de documento expedido pela própria PM. Já os apreendidos pela secretaria de Transportes só serão liberados mediante apresentação de documento fornecido pela referida secretaria.

Conforme a Portaria, o proprietário arcará com as despesas decorrente do reboque, no valor de 40 URM (Unidade de Referência Municipal), ou seja, R$ 68,36. Arcará, também, com a diária de estadia, no valor correspondente a 15 URM, cerca de R$ 25,00. Caso o veículo não seja retirado no prazo de 90 dias, ele será leiloado.

Os veículos recolhidos ao Depósito Público somente serão liberados com a documentação em ordem e a comprovação de pagamento das multas, das diárias pela estadia, das despesas de reboque, além de outras taxas previstas na legislação. “A medida visa a garantir o patrimônio privado, com a preservação da integridade dos veículos recuperados e agilizar a sua devolução”, concluiu Antônio Franco.