Passe-escolar deve ser recarregado nas unidades de ensino

15/08/2018 11:17:00 - Jornalista: Joice Trindade

Foto: João Barreto - Arquivo Secom

Medida tem como objetivo contribuir para a redução da evasão escolar

Os alunos que fazem uso do Passe Escolar devem recarregar o cartão somente nas escolas municipais em que são matriculados. A recarga nas unidades de ensino tem como objetivo contribuir para a redução da evasão escolar.

Se o estudante for transferido, deve comparecer ao setor de Passe Escolar com a atualização do novo espaço de estudo. Os serviços do Passe Escolar agora funcionam na sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua Vereador Djalma Salles Pessanha, 591 - Novo Botafogo, próximo ao Senai, das 8h às 17h.

Em caso de não comparecimento e falta de atualização, o Passe Escolar não será validado. A utilização é permitida duas vezes ao dia, ou seja, ida e volta para escola e é direcionada a alunos a partir de seis anos, que estudam nas modalidades de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio, moradores de Macaé.

Para ter direito de utilizar o transporte público gratuito, o aluno deverá estar uniformizado e sempre munido do passe eletrônico, que demora 20 dias para ficar pronto. Os cartões são dotados de um chip de memória e segurança, onde ficam armazenados os créditos equivalentes ao número de passagens que o estudante utiliza durante o mês letivo. Eles substituem o dinheiro e os vales de papel, com uma tecnologia que impede clonagens e falsificações.

Primeira via - Para quem deseja solicitar a primeira via do Passe Escolar, os documentos que devem ser fornecidos são: originais da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento do aluno; comprovante de residência e declaração escolar específica (com logotipo da Coordenadoria de Transporte, carimbo da escola e da diretora, além da assinatura dela), original, sem rasura e dentro da validade de 30 dias.

O aluno deve comparecer ao setor de Passe Escolar para ser fotografado. O documento só é entregue mediante apresentação de documento de identidade do responsável.

Segunda via - Já o aluno que teve o Passe Escolar extraviado ou danificado, deve requerer a segunda via. Para a solicitação devem ser apresentados os documentos: declaração escolar específica (com logotipo da Coordenadoria de Transporte, carimbo da escola e da diretora, além da assinatura da mesma), original, sem rasura e dentro da validade de 30 dias.

Também devem ser fornecidas Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência do responsável que vai dar entrada no processo.

Com toda documentação, é emitido um boleto no valor de R$ 39,53, pago no banco Itaú (valor determinado pela tabela de preços públicos do município). Após o pagamento, é necessário retornar ao setor do Passe Escolar com o comprovante de pagamento e declaração escolar para solicitação do cartão. Em caso de dúvidas, os interessados devem ligar para o número 2770-0637.