PROCON fiscaliza agências bancárias e Correios

08/03/2018 14:38:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Foto: João Barreto

Fiscalização busca orientar instituições para o cumprimento da nova regulamentação

A Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Macaé) começou, esta semana, a fiscalizar as agências bancárias e dos Correios. O objetivo é verificar o cumprimento da lei estadual 7.720/2017, que modifica a lei 4.223/2003, sobre o atendimento aos usuários. A regulamentação, agora, estende para as lojas dos Correios, determinando o prazo máximo para atendimento de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, na véspera e depois dos feriados, devendo as instituições públicas e privadas colocar funcionários suficientes à disposição dos clientes em seus caixas e gerências.

O órgão espera visitar 23 agências bancárias e três dos Correios no município. A ideia, inicialmente, é orientar os estabelecimentos sobre a nova lei que está em vigor desde janeiro. Entre as mudanças, os estabelecimentos devem, também, informar aos seus usuários, em cartaz fixado na sua entrada, a escala de trabalho do setor de caixas e da gerência.

A aposentada Antônia Edite Mesquita, 66 anos, afirma que foi atendida dentro do prazo de 20 minutos, mas que, às vezes, espera mais que o tempo permitido. "Essas ações são fundamentais para fazer valer a lei sempre", acrescenta.

O controle de atendimento será realizado por meio de emissão de senhas numéricas por parte da instituição bancária e devolvidas aos usuários onde constará: nome e número da instituição, número da senha, data e horário de chegada, horário do efetivo atendimento, rubricado pelo funcionário.

O atendimento preferencial é exclusivo dos caixas destinados aos maiores de 60 anos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo. Também é por meio de senha numérica e oferta de, no mínimo, 15 assentos ergometricamente corretos.

Outra novidade é a obrigatoriedade do recebimento, em seus caixas, das contas de consumo público, como luz, água, gás e telefone, e taxas diversas municipais, estaduais e federais de qualquer valor, independente dos mesmos serem ou não correntistas da instituição financeira.

O procurador adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos Fioretti, informou que o não cumprimento sujeitará o infrator às seguintes sanções: advertência, com prazo de 30 dias para regularização; multas de R$ 10 mil a R$ 120 mil, conforme número de autuações.

"Estamos visitando as agências para orientar sobre as adequações, mas teremos que autuar, caso seja necessário. Algumas já informaram que sobre o recebimento de contas de consumo público terá que ser estabelecido convênio com as concessionárias", frisa.

As denúncias dos usuários podem ser encaminhadas ao Procon, localizado no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), que fica situado na Avenida Presidente Sodré, 466, Centro.


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