Refim: programa negocia débitos da dívida ativa

19/03/2018 11:30:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Foto: Juranir Badaró / Arquivo

Contribuintes têm até junho para fazer adesão

Cerca de 19 mil contribuintes já aderiram ao Programa de Refinanciamento Municipal (Refim). Com a adesão, que segue até 30 de junho, é possível negociar débitos de dívida ativa com a prefeitura. Para quem optar pelo pagamento à vista, são oferecidos descontos de 90% de juros, 80% de multa moratória e 50% de correção monetária. A medida atende dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Taxas Administradas pela Secretaria Municipal de Fazenda (Taxa de Fiscalização - Alvará, Taxa de Publicidade) e Taxa de Serviço Público (TSP), além dos créditos não tributários (multas em geral).

Os interessados devem procurar o setor de Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda, que fica no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Avenida Presidente Sodré, 466 - Centro. Basta levar o número de inscrição do IPTU (se for o caso) e documentos pessoais, como identidade e CPF.

Os contribuintes devem ter atenção às novas regras. Podem ser refinanciados os débitos anteriores ao dia 31 de dezembro de 2017, desde que estejam em dia com os pagamentos dos tributos em 2018.

Um contribuinte, por exemplo, que tenha registrado em seu CPF dívidas de IPTU e ISS, mas não dispõe de recursos para quitação dos dois impostos, poderá liquidar ou parcelar um e manter o débito do outro. Outro exemplo é caso de dívida em mais de um imóvel, o cidadão poderá pagar somente um ou valores referentes a alguns períodos/anos.

O parcelamento, com abatimentos escalonados de acordo com a quantidade de meses, pode ser feito em até 120 vezes. O vencimento da primeira parcela, ou da cota única, será na data da assinatura do termo de adesão ao Refim. As outras parcelas, no último dia útil dos meses seguintes. A quitação após o vencimento implicará em cobrança de multa e juros.

O desconto foi concedido através da Lei Complementar nº 276/2017, sancionada pelo prefeito, Dr. Aluizio, e publicada na edição de 30 de setembro de 2017 do Diário Oficial, que institui o Programa de Refinanciamento Municipal.