Foto: Arquivo Secom
Mães de crianças de até 12 anos estão dispensadas do trabalho
Mantendo total atenção às questões de prevenção ao coronavírus e adotando providências e medidas que se fizerem necessárias, um novo decreto entra em vigor, desta vez tratando de questões de serviço público por parte da Prefeitura de Macaé.
O decreto 32/2020 dispensa do comparecimento ao serviço público toda servidora que possua filho (a)(s) menor(es) de 12 anos, excetuando as que desempenham suas atribuições na Secretaria Municipal de Saúde; reduz o expediente nos órgãos públicos municipais para o horário de 8h às 12h, exceto os postos de urgência e/ou emergência médica.
Também estão autorizados os secretários municipais e/ou ordenadores de despesas, que não trabalham diretamente com acesso ao público, a reduzir em até 50% as suas respectivas equipes de trabalho, fazendo com que as mesmas passem a colaborar em regime de escala. Essa medida poderá ser adotada mediante análise dos critérios de conveniência e oportunidade dos referidos secretários e ordenadores de despesa. Os servidores que não estiverem no local de trabalho em decorrência das escalas estabelecidas deverão estar em regime de home office, caso sejam demandados por seus respectivos superiores hierárquicos.
Na Saúde
O decreto 32/2020, em seu artigo 4º, determina que, frente à situação de emergência apresentada e dos elevados riscos de contaminação nos locais de saúde, está autorizado o acréscimo de 30% nas gratificações de urgência, emergência e insalubridade para os servidores que atuarem nos postos de urgência e emergência do município. Para estas despesas, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento, ou na ausência desta, de créditos especiais.
Além disso fica determinado que a dispensação de medicamentos na Farmácia Popular deverá atender por um período de 90 dias.
A equipe de enfermagem da Estratégia de Saúde da Família (ESF) deverá recolher na residência de cada paciente os seus receituários, se dirigir até a Farmácia Popular, proceder a obtenção dos mesmos e retornar levando aos pacientes as suas respectivas medicações.
Atestados
O Decreto 33/2020 determina que os atestados emitidos pelos enfermeiros(as) do Centro de Triagem do Doente por Coronavírus deverão ser reconhecidos, aceitos e acatados em todos os setores públicos e privados do município. Essa medida tem por finalidade a otimização de recursos de mão de obra sanitária qualificada.