Auxílio-Taxista (“BEm-Taxista”): Macaé enviará as informações para União para pagamento

30/07/2022 18:34:00 - Jornalista: Equipe Secom

A Prefeitura de Macaé está se preparando para cumprir a Emenda Constitucional n°123/2022 que prevê a liberação do pagamento do Auxílio-Taxista (BEm-Taxista). A Procuradoria Geral do Município oficiou junto às Secretarias de Mobilidade Urbana e Fazenda as informações para o pagamento do auxílio de até R$ 1 mil por parcela, valor estipulado pelo Governo Federal, e que por ele será quitado.

O benefício foi estabelecido na PEC dos Auxílios, que separou o total de R$ 2 bilhões para o pagamento. A previsão do Governo Federal é de pagar até seis parcelas de até R$ 1 mil cada, observados a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio federal.

Segundo o Procurador Geral do Município, Fabiano Paschoal, o município irá cumprir a Emenda Constitucional no que diz respeito ao auxílio para os taxistas. "O município enviará o cadastro dos profissionais já inscritos para que a União faça o pagamento diretamente ao interessado em Banco Oficial. Deste modo, estamos efetivamente dando seguimento à nova política social adotada pelo prefeito quanto a boa aplicação das leis" disse.

Quem tem direito- Poderão receber o benefício, os profissionais de táxis que tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022 e sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional, ou sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro.

O benefício de que trata esta Portaria não será pago ao motorista de táxi beneficiário que esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido, ou, tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ou seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho

Pagamento - A instituição financeira federal operadora realizará o pagamento do benefício de que trata a Portaria MTP 2.162/2022 por meio de poupança social digital.