Lei da União Estável completa seis meses em abril

02/05/2022 19:33:00 - Jornalista: Marilene Carvalho

Foto: Ana Chaffin - Arquivo Secom

Pedido pode ser protocolado na sede da Macaeprev ou pelo portal da prefeitura

A Lei Complementar nº 301/2021 completou seis meses no dia 28 de abril. Sancionada pelo prefeito Welberth Rezende, em outubro de 2021, a medida passou a assegurar de forma administrativa o reconhecimento da união estável, facilitando o acesso à pensão por morte do companheiro ou companheira dos servidores falecidos. “Nesses primeiros seis meses de existência, quase 70% dos pedidos foram deferidos, gerando assim, economia para os companheiros, os quais não precisam custear despesas com advogados e custas judiciais”, disse o Diretor Previdenciário, Júlio Viana.

De acordo com o presidente do Macaeprev, Cláudio Duarte, a celeridade no reconhecimento da união estável visa também evitar que os dependentes dos servidores falecidos passem por alguma privação, uma vez que em alguns casos, a renda dos funcionários era a única fonte de sustento da família. O último pedido deferido foi o de Alexandre Mendes da Silva, o qual teve seu pedido de pensão por morte deferido.

- Após mais de 20 anos de união com minha companheira, que era servidora, compareci ao Macaeprev e apresentei as documentações necessárias. Fui prontamente atendido pela equipe técnica do instituto, por isso agradeço aos envolvidos com a publicação dessa importante lei - disse o beneficiário.

Para comprovação do vínculo de união estável devem ser apresentados, no mínimo, dois documentos que comprovem a condição. Entre eles, a certidão de nascimento de filho do casal; certidão de casamento religioso; declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; disposições testamentárias; declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio e de encargos domésticos que evidencie a existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; e quaisquer outros que possam comprovar a existência de união estável.

Com o advento do sistema digital, o beneficiário pode protocolar o pedido de pensão de forma online no site oficial da prefeitura (www.macae.rj.gov.br), ou presencial na sede do Instituto de Previdência Social do Município, localizado na Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, 293, Centro.