Estabelecimentos são interditados por perturbação ao sossego

08/04/2022 22:39:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Rui Porto Filho

Dentre as irregularidades, um dos estabelecimentos, localizado nos Cavaleiros, funcionava sem alvará e já havia sido notificado pelos fiscais de Posturas

Após inúmeras denúncias, a Coordenadoria Especial de Posturas interditou, na noite desta sexta-feira, dois estabelecimentos por perturbação da ordem e sossego público. Os locais descumpriam regras em relação ao barulho, além de outras irregularidades.

Dentre as irregularidades, um dos estabelecimentos, localizado nos Cavaleiros, funcionava sem alvará e já havia sido notificado pelos fiscais de Posturas. Já o segundo comércio, na Costa do Sol, contava com determinação de fechamento do Ministério Público pela realização de eventos sem o devido alvará.

''A nossa equipe vem recebendo muitas denúncias. Estivemos há alguns dias nesses locais, os proprietários foram intimados e, mesmo assim, não se adequaram ao que foi solicitado'', disse o coordenador especial de Posturas, Rafael Bartolomeu.

Código de Posturas - A Lei Complementar 251/2016 prevê no artigo 47 que os proprietários dos estabelecimentos serão responsáveis pela manutenção e ordem nos mesmos. Também no artigo 164, parágrafo 1 diz que "os estabelecimentos poderão ser interditados de imediato, intimidação, como medida preventiva, em se tratando de risco iminentente à higiene, à moral ou ao sossego, à segurança pública, ao meio ambiente e à população em geral".

A Coordenadoria de Posturas funciona na Avenida Presidente Sodré, 466, Centro.


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