Decreto estabelece competências do Conselho da Cidade

16/06/2010 16:46:16 - Jornalista: Elis Regina Nuffer

A criação do Conselho da Cidade de Macaé, anunciada durante a III Conferência Municipal da Cidade, realizada em 29 de abril último, está materializada no município em união entre o poder público e a sociedade. Ciente da importância da gestão democrática para a população e cumprindo o que dispõe o Estatuto da Cidade, mediante a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, o prefeito Riverton Mussi assinou o decreto 163/2010 sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do conselho.

O Regimento Interno do conselho deve ser criado e aprovado no prazo de 90 dias a contar a partir da publicação do decreto, no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (16), tem que ser aprovado pelo seu Colegiado e qualquer modificação somente poderá ocorrer mediante aprovação de dois terços dos presentes em reunião.

Entre as atribuições do conselho está a implementação do Plano Diretor no seu conteúdo relacionado ao desenvolvimento urbano, bem como apresentar propostas para a composição do orçamento municipal e para o Plano Plurianual (PPA).

O conselho é um instrumento participativo para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU), em processo de construção pelo governo federal junto aos estados e municípios, por meio do Ministério das Cidades.

Como acontece em todo o país, o Conselho da Cidade de Macaé será composto por representantes do setor produtivo, organizações sociais, Organizações Não Governamentais (ONGs), entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, entidades sindicais e órgãos governamentais.

Na prática, o conselho possibilitará, entre outras ações, a construção de políticas públicas que favoreçam o acesso a todos os cidadãos, tendo como referência as deliberações advindas da conferência. O conselho poderá instituir câmaras técnicas, visando ao assessoramento nos seguintes temas: habitação, saneamento ambiental, trânsito, acessibilidade, transporte e mobilidade urbana; e planejamento e gestão do solo urbano.

De acordo ainda com o decreto municipal, os membros titulares do conselho e respectivos suplentes serão os representantes dos órgãos e entidades indicados pelos segmentos, conforme consta do artigo 3º do documento. Eles terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais dois anos, sem remuneração.

O Conselho da Cidade de Macaé será presidido pelo prefeito ou por secretário municipal por ele indicado. São atribuições da presidência do órgão: convocar e presidir as reuniões do colegiado; encaminhar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções; constituir e organizar o funcionamento das câmaras técnicas e convocar as respectivas reuniões.

As deliberações do conselho serão feitas mediante resolução aprovada por maioria simples dos presentes. O presidente exercerá o voto de qualidade em casos de empate.

Caberá ao município, por meio do Gabinete do prefeito, garantir o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do conselho. Para cumprimento de suas funções, o Conselho da Cidade de Macaé contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento municipal, de fontes oriundas de fundos municipais vinculados ao Desenvolvimento Urbano, do Orçamento do Ministério das Cidades, de programas e projetos que lhe vierem a ser destinados.

Conferência - A terceira Conferência Municipal de Macaé foi realizada na Cidade Universitária, numa iniciativa da Câmara Permanente de Gestão (CPG), por meio da gerência do Plano Diretor do Município. Foram discutidos, no evento, os avanços, dificuldades e desafios para a implementação da PNDU no município, que serão apresentados na quarta Conferência Nacional, do Ministério das Cidades, que será realizada entre os próximos dias 19 e 23, em Brasília (DF). O lema da conferência é “Cidade para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social”.

Conheça o decreto do Conselho da Cidade de Macaé

Atribuições:

- Conhecer e disseminar junto à população e aos segmentos organizados da sociedade, no âmbito municipal, os programas, instrumentos, normas e prioridades da Polícia Nacional de Desenvolvimento Urbano;

- acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, em especial, os programas relativos à política de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos no âmbito municipal;

- manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação municipal, vinculadas ao desenvolvimento urbano;

- estimular ações que visem a proporcionar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações das áreas urbanas;

- promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos de desenvolvimento urbano executados no âmbito municipal;

- estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando a fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;

- auxiliar o Executivo Municipal na implementação do Plano Diretor no seu conteúdo relacionado ao desenvolvimento urbano;

- opinar sobre questões de caráter estratégico para o desenvolvimento urbano, quando achar pertinente;

- apresentar, em tempo hábil, propostas para a composição do orçamento municipal e para o Plano Plurianual (PPA), visando ao atendimento das políticas de sustentabilidade para o desenvolvimento urbano;

- acompanhar a gestão de programas e projetos que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano municipal;

- promover, quando necessário, a realização de seminários, fóruns, oficinas e encontros em âmbito local ou regional sobre temas de sua agenda;

- dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões.

Composições:

O Conselho da Cidade de Macaé é composto pelos seguintes membros dos segmentos vinculados ao desenvolvimento urbano:

- dez representantes do Poder Público, sendo nove do Poder Executivo – representantes de órgãos e entidades da administração direta, empresas, fundações públicas e autarquias em seus respectivos níveis;

- um do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores);

- seis representantes de entidades dos movimentos populares: associações de moradores, conselhos comunitários, movimentos por moradia e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano;

- três representantes de entidades empresariais, inclusive cooperativas;

- três representantes de conselhos e entidades profissionais e sindicais de trabalhadores, legalmente constituídos;

- três representantes de entidades acadêmicas e de tecnologia;

- dois representantes de Organização Não Governamentais.