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Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD


O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (Pessoas Físicas), inclusive nos meios digitais.

A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Quem é o titular dos dados pessoais?

O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (Pessoa Física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

 

Quem é o Controlador?

O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. 

No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Macaé.

 

Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD

A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. 

 

Encarregado Geral de Proteção de Dados

O(a) Encarregado(a) Geral de Proteção de Dados (DPO) do Município é indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Portaria de Nomeação do DPO: 340/2024

 

Contato Geral de Proteção de Dados na Prefeitura

Nome: Manuela Ferreira Cardoso Oliveira
Matrícula: 17745

E-Mail: lgpd@macae.rj.gov.br
 

Endereço: Av. Presidente Sodré, 534, Centro - CEP: 27913-080 - Tel.: (22) 2791-9008

 

Direitos do titular dos dados pessoais

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento

II - acesso aos dados

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 da LGPD

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da LGPD
 

Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados – Portaria de Nomeação: CPMPD


Criada nos termos do Decreto Municipal nº 227, de 29 de novembro de 2024, é um órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Administração Municipal Direta, com a finalidade de:

I - subsidiar a implementação, operacionalização e evolução contínua das políticas de proteção de dados pessoais no âmbito do Município;

II -  zelar pela aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais legislações correlatas;

III - atuar de forma integrada com o Encarregado Geral, os Encarregados Setoriais e os agentes de tratamento, garantindo a conformidade e a governança de dados pessoais na Administração Pública Municipal.

 

Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?

Para exercer seus direitos, basta entrar em contato pelo Formulário de Requisição do Titular (DSR) e especificar sua solicitação.



Conheça a Política de Privacidade estabelecida no município de Macaé.