Gratuidade de Transporte: 122 novos cartões serão entregues

04/12/2009 16:14:07 - Jornalista: Assessoria Mobilidade Urbana

A Secretaria de Mobilidade Urbana/Mactran encaminhará à Secretaria de Assistência Social o último lote de 2009 dos cartões que dão direito a gratuidade no Sistema Integrado de Transportes. Este ano já foram entregues 292 cartões. No total, então, serão, 414 cartões.

O direito à gratuidade é garantido pela Lei Municipal nº 2.919/07, do Passe Social, benefício municipal destinado a atender idosos com idade acima de 60 anos e pessoas comprovadamente carentes, portadoras de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção; portadoras de deficiência mental; portadoras de síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids), em tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar risco de morte; e portadoras de doença renal crônica em tratamento ambulatorial contínuo. Ainda é critério para possuir o Passe Social ter renda mensal de um salário mínimo ou renda familiar que não ultrapasse a quatro salários mínimos.

Em março deste ano, começou o cadastramento e recadastramento para o benefício, procedimento realizado integralmente pela Secretaria de Assistência Social, com suporte da Secretaria de Mobilidade Urbana (tecnologia e treinamento). O cadastro é liberado pela Assistência Social para a Mactran, a fim de que os cartões sejam confeccionados, operação realizada pela RioCard,. Prontos, os cartões são entregues a Assistência Social para que então cheguem às mãos de seus proprietários.

Os dois primeiros lotes de cadastro deste ano apresentaram deficiências no sistema de registro fotográfico do beneficiado, fato que acarretou a impossibilidade de geração de cartões na efetividade do banco de dados. Os próximos cadastros, no entanto, não mais terão este problema.

A emissão do cartão de gratuidade no transporte acontece em operação que envolve alguns órgãos da municipalidade, com responsabilidades pré-definidas na lei municipal que institui o Passe Social. Nesse sentido compete a Assistência Social efetuar o cadastro, com a devida checagem das informações, à Secretaria de Saúde atuação na perícia médica; e a Mactran, na etapa final, a confecção dos cartões.
Para que o gratuidade do transporte seja um direito é preciso, no entanto, que o cidadão esteja enquadrado em algumas exigências legais. No ato do cadastramento o solicitante, se pessoa idosa com idade acima de 60 anos, fornecerá informações e documentos como Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial, com foto, onde conste a data de nascimento (original e cópia); CPF (original e cópia); Título de Eleitor (original e cópia) e declaração de domicílio com comprovante (cópia).

Segundo o regulamento, na ausência de um dos documentos, o requerimento não poderá ser preenchido, devendo o solicitante retornar em outro momento, de posse de toda documentação exigida.
No caso dos deficientes, portadores de HIV e doentes renais crônicos a documentação é acrescida de comprovante de pagamento ou contracheque (cópia); Carteira de Trabalho, sendo para o trabalhador com carteira assinada cópia das páginas da foto, que contenha a qualificação civil, do contrato e da alteração salarial (quando houver alteração), e para o trabalhador autônomo/informal, cópia das páginas da foto, que contenham a qualificação civil e do último contrato de trabalho.

Além destes, é preciso apresentar última declaração de Imposto de Renda ou de Isento (cópia); documentos médicos conforme a especificidade de cada caso. O solicitante que não possuir renda comprovada deverá firmar declaração em formulário próprio, ficando isento da apresentação. Todos os solicitantes deverão entregar junto a documentação duas fotografias 3X4. É importante destacar que não fazem jus ao Passe Social os solicitantes que estejam em tratamento fisioterapêutico, salvo nos casos com recomendação médica.