IPTU: pagamento da cota única com 10% vai até o dia 31

11/03/2009 14:21:23 - Jornalista: Catarina Brust

Termina no dia 31 o prazo para pagamento com desconto de 10% para quem optar pelo pagamento na cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Macaé. Os carnês também podem ser impressos pela internet no site da prefeitura - www.macae.rj.gov.br. Já os pedidos de isenção do IPTU/TSP deverão ser encaminhados na central de atendimento montada no Paço Municipal da prefeitura de Macaé, também até o dia 31.

O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado poderá fazê-lo em 10 cotas com 5% de desconto. O secretário de Fazenda, Cassius Ferraz, alerta os contribuintes para que observem a data limite para o requerimento da isenção do IPTU:

- Os pedidos de isenção para o IPTU terminam no dia 31 impreterivelmente. Para melhor atendes os contribuintes, a secretaria de Fazenda montou uma central na sede da prefeitura no andar térreo, para que o contribuinte dê entrada a seu pedido de isenção”, explicou.

O pagamento do IPTU pode ser efetuado pelos contribuintes somente nos estabelecimentos bancários autorizados e constantes dos respectivos carnês.

Isenção - De acordo com a resolução nº 002/2009, da secretaria Municipal de Fazenda, entre os beneficiados com a isenção estão: único imóvel utilizado como moradia pertencente à ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou à viúva do mesmo; imóvel unifamiliar com até 70 metros quadrados de construção, desde que único e utilizado pelo seu proprietário; imóvel pertencente à pessoa física portadora de moléstias como cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson ou de Alzheimer, entre outras; donos de um único imóvel no município, cujo salário não ultrapasse a 560 URMs (Unidade de Referência Municipal), o que representa um valor real de R$ 1.085,00. Também estão isentos os proprietários de imóveis com idade igual ou superior a 65 anos, com salário até 1.120 URMs (o que representa cerca de R$ 2.000,00).

IPTU - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto de competência dos municípios que incide sobre a propriedade imobiliária. A base de cálculo do IPTU é o valor venal da unidade imobiliária.

O IPTU é calculado de acordo com cada tipo de imóvel – residencial, predial e territorial. A alíquota varia de 0,50% a 1,92% sobre o valor venal do imóvel. O valor é calculado com base na Unidade de Referência Municipal do Município de Macaé (URM).