IPTU: pagamento da cota única com desconto vai até esta terça-feira

30/03/2009 09:45:57 - Jornalista: Catarina Brust

Foto: Robson Maia

Pagamento do IPTU pode ser efetuado pelos contribuintes somente nos estabelecimentos bancários autorizados e constantes dos respectivos carnês

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para pagamento com desconto de 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Macaé para quem optar pela cota única. O contribuinte que ainda não encaminhou seu pedido de isenção do IPTU/TSP, tem até esta terça-feira para fazê-lo na central de atendimento montada pela prefeitura, no Paço Municipal da prefeitura de Macaé.

Quem não recebeu o carnê via correio, pode imprimi-lo pela Internet no site da prefeitura - www.macae.rj.gov.br. O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado poderá fazê-lo em 10 cotas com 5% de desconto, com vencimento também nesta terça-feira. O secretário de Fazenda, Cassius Ferraz, alerta os contribuintes para que observem a data limite para o requerimento da isenção do IPTU:

- Os requerimentos para os pedidos de isenção do IPTU terminam impreterivelmente nesta terça-feira. A secretaria de Fazenda montou uma central no andar térreo da prefeitura para que o contribuinte possa fazer seu encaminhamento. A prefeitura ainda oferece a opção de 10% de desconto para quem fizer o pagamento integral do imposto até esta terça”, explicou o secretário.

O pagamento do IPTU pode ser efetuado pelos contribuintes somente nos estabelecimentos bancários autorizados e constantes dos respectivos carnês.

Isenção - De acordo com a resolução nº 002/2009, da secretaria Municipal de Fazenda, entre os beneficiados com a isenção estão: único imóvel utilizado como moradia pertencente à ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou à viúva do mesmo; imóvel unifamiliar com até 70 metros quadrados de construção, desde que único e utilizado pelo seu proprietário; imóvel pertencente à pessoa física portadora de moléstias como cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson ou de Alzheimer, entre outras; donos de um único imóvel no município, cujo salário não ultrapasse a 560 URMs (Unidade de Referência Municipal), o que representa um valor real de R$ 1.085,00. Também estão isentos os proprietários de imóveis com idade igual ou superior a 65 anos, com salário até 1.120 URMs (o que representa cerca de R$ 2.000,00).

IPTU - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto de competência dos municípios que incide sobre a propriedade imobiliária. A base de cálculo do IPTU é o valor venal da unidade imobiliária.

O IPTU é calculado de acordo com cada tipo de imóvel – residencial, predial e territorial. A alíquota varia de 0,50% a 1,92% sobre o valor venal do imóvel. O valor é calculado com base na Unidade de Referência Municipal do Município de Macaé (URM).