IPTU: pedidos de isenção de débitos vai até 31 de dezembro

08/10/2008 10:24:20 - Jornalista: Simone Noronha

Os contribuintes que têm débitos com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) entre os anos de 2003 e 2007 podem requerer até o dia 31 de dezembro isenção junto à prefeitura de Macaé. Para tirar todas as dúvidas e receber os pedidos de isenção, a secretaria de Finanças montou a Central de Atendimento ao Contribuinte, que está funcionando no Paço Municipal, na sede da prefeitura.

A isenção segue o que determina a Lei Municipal Complementar 109, aprovada pela Câmara de Vereadores. De acordo com o secretário de Finanças, Cassius Tavares, só têm direito à isenção os proprietários de imóveis que se enquadrarem em um dos requisitos previstos pela lei. Comprovado o direito, o contribuinte deve procurar a Central do Contribuinte, que vai informar sobre a documentação necessária para entrar com o requerimento da isenção.

- O pedido deve ser feito no Protocolo Geral da prefeitura. Como são vários casos de isenção, para cada um é um tipo de documentação diferente. Vale também lembrar que o benefício vale só para quem tem apenas um imóvel no município, explicou o secretário, ressaltando que a isenção vale por dois anos, e que após este prazo, deve ser prorrogada.

Saiba quem tem direito ao benefício:

- Imóvel pertencente a ex-combatente das Forças Expedicionária Brasileira ou à sua viúva;
- Imóvel com até 70 metros quadrados de construção;
- Imóvel pertencente a pessoas portadoras de doenças crônicas previstas na lei, como paralisia grave, esclerose múltipla, cegueira, cardiopatia grave, mal de Parkinson, portadores do HIV, entre outras;
- Imóvel alugado, dado por comodato ou arrendado pelo município;
- Proprietário de imóvel com salário de até 560 URM´s;
- Imóvel de propriedade de entidades registradas no município como associações de moradores, sindicatos, clubes de serviço e escolas de samba;
- Imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação ambiental;
- Imóveis cujos proprietários sejam maiores de 65 anos, com renda de até 1220 URM’s.