Meio Ambiente autoriza construção de curral na área rural de Macaé

06/05/2009 17:21:25 - Jornalista: Lourdes Acosta

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semaurb), da prefeitura de Macaé, expediu nesta quarta-feira (6), uma autorização para a construção e funcionamento de um novo curral numa propriedade particular da área rural de Macaé. O pedido de consulta prévia para esses casos é inédita e foi feita por um produtor rural de um dos distritos da Região Serrana que, preocupado com as normas vigentes e como evitar danos ao meio ambiente, resolveu buscar orientação técnica e autorização do órgão competente.

A autorização para a construção do novo curral foi entregue pelo chefe de gabinete da Semaurb, o advogado Hélio de Almeida, com as recomendações devidas. “Na realidade queremos destacar é a consciência na preservação do meio ambiente, demonstrado pelo cidadão ao fazer uma consulta antes de efetivar a construção em sua propriedade, procurando evitar os danos ambientais. Ao procurar a secretaria ele buscou as orientações técnicas, haja vista que nem todos conhecem a legislação ambiental”, acentuou.

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, ao analisar as potenciais consequências sobre o ambiente que um projecto de investimento pode vir a ter, observa também os aspectos como fauna, flora, solo, água, atmosfera, paisagem e clima que são tidos em conta no processo de aprovação do projeto de construção empreendedora em causa.

Segundo Ronaldo Henrique Lima, coordenador interino de fiscalização, a ação do pecuarista e comerciante deve servir de exemplo a ser seguido, estando a Semaurb à disposição da população para orientações e esclarecimentos, conforme determinação do secretário Maxwell Vaz. “Além esclarecer temos que fazer a Avaliação do Impacto Ambiental (AIA) como uma das obrigações legais as pessoas têm que cumprir para a instalação e funcionamento do seu empreendimento”, ressaltou.

Antigo curral – Na verificação da propriedade, a fiscalização constatou que o prorietário rural possuia um antigo curral localizado em local inadequado ferindo, portanto, as normas ambientais que não recomendam esse tipo de construção em área de preservação permanente (margens dos rios, nascentes, entorno das lagoas), garantida pelo código florestal - lei 6.771 de 1965, que define quais são essas áreas no seu artigo 2º., sendo complementado por legislação municipal.