Prefeito assina decreto contra o nepotismo

07/10/2008 15:38:05 - Jornalista: Simone Noronha

O prefeito de Macaé, Riverton Mussi, assinou nesta terça-feira (7) o Decreto Municipal 244 que proíbe o nepotismo na administração pública direta e indireta do município. O decreto segue a decisão do Supremo Tribunal Federal, que em agosto proibiu a nomeação de parentes dos chefes do executivo e legislativo na União, estados e municípios. O decreto será publicado nesta quarta-feira (8).

- Estamos cumprindo a decisão da Súmula Vinculante número 13, aprovada em agosto pelo Supremo Tribunal Federal, que acaba com o nepotismo nos três poderes da República. Temos parentes na prefeitura, mas são pessoas com boa qualificação profissional e técnica para os cargos que exercem. Vamos perder esta mão-de-obra, disse Riverton.

Com cinco artigos, o Decreto Municipal proíbe a nomeação para cargos de provimento em comissão ou para funções de confiança na prefeitura, fundações e autarquias municipais. Está proibida a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, lateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante (prefeito), servidor público ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento. Também não será permitido o nepotismo cruzado, com ajuste com designações recíprocas entre Executivo e Legislativo.

A única exceção do Decreto é na nomeação dos secretários especiais. Os casos de dúvida serão encaminhados à Procuradoria Geral do município, que irá emitir parecer e submeter a questão para decisão do prefeito. A partir da publicação do decreto, todos os órgãos da administração direta e indireta estão obrigados a provocar ou efetivar a exoneração imediata de qualquer servidor que esteja exercendo cargo em desacordo com o decreto.

A decisão do Supremo Tribunal Federal é baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública. Na Súmula, foi feita uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado.