Casa Civil


Como Funciona


O Orçamento Participativo (OP) é uma prática que permite aos cidadãos de um município participarem ativamente no processo de decisão dos investimentos públicos municipais.

Inicia-se com as reuniões preparatórias, quando a Prefeitura presta contas do exercício passado.

Na seqüência, acontecem as reuniões para indicação das prioridades de obras e serviços em todas as localidades do município e eleição dos delegados. As indicações também podem ser feitas pela internet.

A próxima etapa é a priorização das obras e serviços no fórum dos delegados. As secretarias municipais acompanham estas reuniões, prestando esclarecimentos sobre os critérios que norteiam o processo e a viabilidade técnica das demandas.

Em seguida, as demandas de obras e serviços priorizadas passam por análise técnica e financeira nas Secretarias Municipais responsáveis. Após aprovação, seguem para a Secretaria Municipal de Planejamento sendo inseridas no Plano de Investimento para o ano seguinte.

Após análise técnica feita pelo governo, é realizada o fórum dos delegados para priorização das obras.

Regimento Interno

É o conjunto de regras que determinam o funcionamento do OP. Os delegados analisam o Regimento Interno e podem modificá-lo, garantindo um processo dinâmico e em constante aperfeiçoamento.

Conselho do Orçamento Participativo (COP)

O COP tem entre outras, a incumbência específica de coordenar o Orçamento Participativo zelando para que prevaleça o interesse coletivo. (Parágrafo único, art. 6º da Lei nº 3432/2010).

Principais atribuições do COP

Art. 18. O Conselho Municipal do Orçamento Participativo - COP é a instância de aconselhamento, proposição, análise e fiscalização das matérias orçamentárias do Município e de deliberação de suas próprias matérias.

Art 20. São atribuições da Direção Colegiada do Conselho do Orçamento Participativo – COP:

I - representar o Conselho ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II - cumprir e fazer cumprir o disposto no regimento e em outras disposições aprovadas pelo Conselho;

III - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

IV - agendar o comparecimento dos órgãos do Poder Público, quando a matéria o exigir;

V - convocar os delegados para informar do processo de discussão do Conselho;

VI - coordenar e planejar todas as atividades administrativas do Conselho, providenciando as atas das reuniões, controle de freqüência, arquivamento de documentos;

VII - Informar aos Conselheiros, antecipadamente, as datas em que as matérias orçamentárias serão discutidas na Câmara de Vereadores.

- socializar o conhecimento sobre o processo orçamentário em seus aspectos técnicos e políticos;

- preparar a equipe para as inovações necessárias;

- definir estratégias para relacionamentos com os setores políticos da cidade;

- definir dinâmica de trabalho;

- assegurar reuniões e atividades regulares;

- definir local apropriado como central de trabalho do grupo;

- garantir a continuidade do processo;

- destituir os Conselheiros que não cumpram suas obrigações;