Foto: Bruno Campos
Prefeitura está unida a órgãos ambientais federais e estaduais para garantir a preservação da fauna local
Uma arara-canindé, ameaçada de extinção e muito utilizada no comércio ilegal, foi encontrada neste fim de semana em Macaé e levada para a base operacional da secretaria de Ambiente e Sustentabilidade e da Guarda Municipal, no bairro São José do Barreto. Também conhecida como arara-de-barriga-amarela ou simplesmente arara-amarela, o pássaro apareceu em uma empresa na cidade, mas, por se manter calma com a presença de seres humanos, provavelmente estava em cativeiro.
A arara vai permanecer no local por um tempo, uma espécie de quarentena e, por estar domesticada, não deve ser devolvida à natureza. O melhor local para a soltura ainda está sendo analisado pela secretaria.
É sempre bom lembrar que capturar e prender animais silvestres é crime ambiental. O comércio ilegal de animais silvestres é a terceira atividade clandestina mais praticada no mundo, perdendo apenas para o tráfico de armas e de pessoas.
Em Macaé, a equipe da secretaria de Ambiente fica a postos para receber denúncias. A equipe acompanha os animais e atua na recuperação, até a soltura nos espaços adequados. O trabalho é sempre feito em parceria entre a secretaria de Ambiente, Guarda Ambiental e a polícia.
As araras-canindé são consideradas "predadoras" de algumas palmeiras, porque ao triturar suas sementes, impede a dispersão destas plantas. Geralmente elas voam em pares ou grupos de três indivíduos. A mesma combinação é mantida quando estão em bando (de até 30 indivíduos). Muito encontrada em cativeiro, onde chega a durar 60 anos.
LEI PROÍBE A CAPTURA - A proteção da fauna está prevista na Constituição e na Lei nº 9.605/98. A legislação proíbe matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorização ou licença. O Ibama é o órgão responsável pelas permissões. Comete crime ambiental quem vende, exporta, compra, guarda, mantém em cativeiro ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna brasileira, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem permissão.
A lei também proíbe a introdução de espécime estranho à fauna do país e abuso e maus-tratos contra os animais. As penas vão de multa a reclusão de até cinco anos. O combate ao comércio ilegal de animais é feito em conjunto por vários órgãos federais, estaduais e municipais especializados em meio ambiente.
SERVIÇO - Quem tiver dúvidas sobre o assunto ou quiser entregar algum animal, dessa espécie ou de outras, pode fazer contato com a secretaria de Ambiente e Sustentabilidade pelos telefones (22) 2762-4802 / 2796-1280 / 2796-1380, das 8h às 17h, ou enviar um email para sema@macae.rj.gov.br.