Foto: Rui Porto Filho
Cadastro deve ser feito com documentos às segundas, terças, quartas e sextas, de 8h às 16h
Idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do Governo Federal, devem estar inscritas também no Cadastro Único. A exigência veio por meio do Decreto 9.462 de 8 de agosto e quem não fizer o procedimento, terá o benefício suspenso já no mês de janeiro de 2019. O prazo termina no dia 30 deste mês.
De acordo com informações da coordenadora do Programa BPC em Macaé, Eliana Feris, para fazer o cadastro basta comparecer na Travessa Ari Schueler 25 - Centro, (sede do Bolsa Família), às segundas, terças, quartas e sextas, de 8h às 16h, como os seguintes documentos: identidade, CPF e comprovante de residência. "Os beneficiários do BPC já estão recebendo o alerta no extrato bancário", disse.
Benefício de Prestação Continuada - O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social é um direito garantido na Constituição Federal de 1998 que garante um salário mínimo mensal destinado às pessoas com deficiência, de qualquer idade, e idosos com mais de 65 anos, que comprovem não possuir meios de prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Muitos beneficiários desconhecem que têm o direito, pois confundem com aposentadoria ou Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Quem recebe o benefício não recebe o décimo terceiro.
A inscrição no Cadastro Único também permite que o beneficiário tenha acesso a outros programas sociais, como Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso, entre outros.
Outro alerta é que as famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único devem atualizar os dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço e alteração na composição familiar no prazo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício.