Cartões entregues nos polos valem como Comprovantes de Vacinação previstos em decreto

16/09/2021 13:06:00 - Jornalista: Márcio Siqueira

Confira os locais que exigirão comprovação de vacinação a partir do dia 20/9

Os Cartões entregues nos polos de vacinação contra a Covid-19 em Macaé são os Comprovantes de aplicação da Primeira, Segunda e Dose Única previstos no decreto municipal 221/2021, e podem ser apresentados no acesso a estabelecimentos locais.

Os Cartões registram o dia da vacinação, e incluem também dados importantes como vacina, o fabricante e o número do lote da dose aplicada. Essas informações são oficiais e asseguram a comprovação de imunização, além de orientar a população quanto ao prazo de retorno para completar o esquema vacinal.

Por isso, a população acima de 18 anos pode apresentar os Cartões ao acessar os estabelecimentos que passarão a exigir, a partir de segunda-feira (20) a comprovação de vacinação contra a Covid-19, de acordo com as diretrizes do decreto 221/2021.

Vale destacar que a falsificação ou alteração dos Cartões é infração e pode gerar responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal, na forma da lei.

O decreto permite também a apresentação do certificado de vacinação gerado pelo aplicativo Conecte-SUS, do governo federal.

Confira os locais que exigirão, a partir do dia 20, comprovação de vacinação de acordo com o decreto 221/2021:

I - Redes hoteleiras;

II - operadoras de planos de saúde;

III - agências/lojas de atendimento ao público de concessionárias de serviços públicos sediadas no Município de Macaé;

IV - locadoras de veículos automotores;

V - centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás;

VI - salões de cabeleireiro e barbearias;

VII - autoescolas;

VIII - restaurantes e bares;

IX - shopping center, cinemas, teatros, circos e parque de diversão;

X - academias, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos e similares;

XI - cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares);

XII - concessionárias e agências de veículos automotores;

XIII - casas de festas e eventos.