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Cervejas da Backer: Procon Macaé fiscaliza estabelecimentos

17/01/2020 18:14:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Bruno Campos

Cervejas Backer não devem ser comercializadas e nem fornecidas pelos comerciantes, para preservar a saúde dos consumidores

A Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Macaé) está fiscalizando estabelecimentos nos quais as bebidas da cervejaria mineira Backer estejam sendo comercializadas na cidade. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determinou a suspensão de sua venda no país. Quatro pessoas morreram e 14 estão internadas após consumirem a cerveja. A ação permanece até que todos os pontos de vendas sejam visitados.

Na quinta-feira (16), equipe do Procon-Macaé esteve no estabelecimento Feito com Arte, localizado no bairro Mirante da Lagoa, onde o produto, sempre encontrado no local, já havia sido retirado. A comerciante Ana Gazire esteve recentemente na fábrica da Backer, na cidade de Nova Lima. "Suspendi a venda assim que a notícia apareceu. É necessário fiscalização do Procon para proteger vidas e defender os direitos do consumidor", conta.

Já o fiscal do Procon-Macaé, José de Souza, reportou-se ao fato de que a ingestão dessa cerveja, nos lotes fabricados entre outubro de 2019 e 13 de janeiro de 2020, provoca distúrbios neurológicos e falência renal. "Nossa fiscalização visa a integralidade física, o bem-estar e a saúde do consumidor", explica.

Orientações do órgão

O Procurador Adjunto do Procon Macaé, Carlos Fioretti, manteve contato com o Coordenador do Procon-MG, o Promotor de Justiça Amauri da Matta, para um trabalho em conjunto dos Órgãos de Defesa do Consumidor.

Segundo Fioretti, após reuniões realizadas nos dias 15 e 16 de janeiro na sede do Procon-MG, Órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com representantes da Cervejaria Backer e outras entidades, ficou definido que: as cervejas produzidas pela Backer não devem ser comercializadas e nem fornecidas pelos comerciantes, para preservar a saúde dos consumidores. E em hipótese alguma, esses produtos poderão ser descartados, seja no lixo comum ou em qualquer outro local.

Ele avisa que: os laudos periciais da Polícia Civil/MG realizados até o momento confirmaram a contaminação dos lotes L1 1348, L2 1348, L2 1345, L2 1197, L2 1604, L2 1455, L2 1464, L2 1593, L2 1557, L2 1604, L2 1474, L2 1546 e L2 1487, (Cervejas Belorizontina e Capixaba), L2 1609, L2 1571 (Cerveja Capitão Senra), L1 1448, L1 1345 (Pele Vermelha), L1 4000 (Fargo 46), L1 1549, L1 1565 (Backer Pilsen), 1316 (Brown) e L1 2007 (Bacher D2).

“Os produtos contaminados serão apreendidos cautelarmente, mediante termo de coleta com a descrição do nome, conteúdo líquido, validade e lote das cervejas, e encaminhados ao Procon Macaé”, pontuou Fioretti.

O secretário explicou ainda que em relação aos outros lotes e produtos da Cervejaria Backer, não periciados pela Polícia Civil/MG, ou seja, cuja contaminação pelas substâncias etilenoglicol e dietilenoglicol não foi constatada, serão apreendidos cautelarmente, mediante termo de apreensão com a descrição do nome, conteúdo líquido, validade e lote das cervejas, ficando o comerciante como depositário fiel do produto, até o seu recolhimento pelo fabricante.

O Procon Macaé comunicará o resultado da fiscalização à Coordenação do Procon-MG para as providências posteriores. O órgão macaense informa que os consumidores têm o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do conhecimento da contaminação das cervejas da Backer, para reclamarem perante os comerciantes/fabricante, a devolução do valor pago, nos termos do artigo 26, inciso I, §§ 1º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores têm direito a restituição do preço pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (CDC, artigo 18, § 1º, inciso II). Em relação ao fabricante, além do direito previsto no artigo anteriormente citado, os consumidores têm direito à indenização pelos danos materiais e morais causados à sua saúde e segurança (CDC, artigo 12), considerando o direito fundamental a vida, saúde e segurança (CDC, artigo 6, inciso I), explica Carlos Fioretti.

O Procon Macaé está localizada no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), situado na Avenida Presidente Sodré, nº. 466, térreo e 5º andar, Centro, Macaé-RJ, funcionando de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 17h. Os telefones do Procon Macaé (22) 2762-0057 / 2796-1091 / 2796-1068e 2759-0801. O endereço eletrônico: procon@macae.rj.gov.br.


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