Segundo o decreto nº 221/2021, a medida passará valer a partir do dia 20 deste mês
A comprovação corresponderá à primeira, à segunda e à dose única vacinação contra a Covid-19, observado o cronograma oficial de imunização instituído pela Secretaria de Saúde de Macaé, em relação à idade da pessoa, mediante a apresentação do respectivo comprovante de vacinação e documento oficial de identificação civil original com foto, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos o controle de acesso dos seus frequentadores.
Os estabelecimentos deverão manter aviso em local visível sobre a obrigação de seus frequentadores portarem o comprovante de vacinação para entrada e permanência no local. Serão dispensados do cumprimento das exigências os frequentadores com idade abaixo da faixa etária praticada no cronograma oficial de vacinação instituído pela Secretaria de Saúde de Macaé e as situações médicas devidamente justificadas.
Documentos válidos – Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: I – Carteira de Vacinação Digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde de Macaé ou por órgão competente de outro ente federativo, institutos de pesquisas clínicas, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras, original ou cópia autenticada em cartório.
Falsificação - A produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra a Covid-19, bem como a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal, na forma da lei.
Fiscalização – A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto caberá à Secretaria de Fazenda, através da sua Coordenadoria Especial de Posturas e à Secretaria de Saúde, através da sua Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, ficando sujeitos os estabelecimentos que descumprirem o disposto no presente Decreto à notificação para adequação, interdição, aplicação de multa e/ou cassação do alvará, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos termos da legislação aplicável.
Programas Sociais - Para ser contemplado com programas sociais instituídos pelo Município de Macaé, o interessado deverá comprovar estar vacinado contra a Covid-19, de acordo com o calendário oficial de vacinação da Secretaria de Saúde, com exceção das situações médicas devidamente justificadas.
As condições para acesso e permanência previstas se aplicam aos seguintes locais:
I - Redes hoteleiras;
II - operadoras de planos de saúde;
III - agências/lojas de atendimento ao público de concessionárias de serviços públicos sediadas no Município de Macaé;
IV - locadoras de veículos automotores;
V - centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás;
VI - salões de cabeleireiro e barbearias;
VII - autoescolas;
VIII - restaurantes e bares;
IX - shopping center, cinemas, teatros, circos e parque de diversão;
X - academias, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos e similares;
XI - cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares);
XII - concessionárias e agências de veículos automotores;
XIII - casas de festas e eventos.