Decreto 098/2021 estabelece regras em órgãos públicos
A Prefeitura de Macaé, por meio do Decreto 098/2021, publicado nesta sexta-feira (23), mantém suspensas todas as atividades laborais presenciais na administração municipal, com exceções. O objetivo é evitar aglomerações e evitar o avanço do grau de contaminação do novo coronavírus. As medidas entraram em vigor a partir da 0h deste sábado (24).
As aulas presenciais na rede pública de ensino permanecem suspensas, por prazo indeterminado, incluindo instituições de ensino superior, cursos de qualquer natureza e demais modalidades de aulas presenciais, sendo autorizada a sua realização de forma remota.
Fica autorizado o funcionamento das atividades administrativas e pedagógicas nas instituições públicas de ensino, entre 10h e 16h. O retorno das aulas presenciais nas unidades de ensino público do município ficará vinculado ao que dispõe o Decreto Municipal n.º 046/2021.
As atividades laborais presenciais no âmbito da administração pública municipal estão suspensas, exceto: Secretaria Municipal de Saúde, com todos os seus segmentos, incluindo as unidades de Estratégia Saúde da Família, estas no horário entre 7h e 18h; agentes públicos integrantes de Comissão Permanente de Licitação e Comissão Pregoeira; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, com todos os seus segmentos, incluindo o Conselho Tutelar; Secretaria Municipal de Ordem Pública, com todos os seus segmentos; Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, com todos os seus segmentos; Secretaria Municipal de Infraestrutura, com todos os seus segmentos; Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
As secretarias municipais e demais órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do município ficam autorizados a convocar, a seu critério, os servidores lotados no respectivo órgão para que retornem ao trabalho presencial, de acordo com as necessidades dos serviços essenciais, adotando-se obrigatoriamente o regime de escala de revezamento.
O decreto determina, ainda, o retorno imediato ao exercício das atividades laborais presenciais dos servidores acima de 60 anos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com todos os seus segmentos, que já tenham sido imunizados com a segunda dose da vacina contra o novo Coronavírus (Covid-19).
Está facultado aos demais servidores públicos municipais, entre 60 e 65 anos de idade, o retorno ao exercício das atividades laborais presenciais, mediante assinatura de termo de responsabilidade, a ser elaborado e disponibilizado pela Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, permanecendo afastados os servidores acima de 65 anos.
As servidoras que possuem filhos ou filhas com até seis anos completos ou até 72 meses, na forma da Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância), ficam afastadas das atividades laborais presenciais, sendo facultativo o retorno ao exercício das atividades laborais presenciais mediante assinatura de termo de responsabilidade. A medida não se aplica às servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Saúde e suas Secretarias Municipais Adjuntas e às servidoras que trabalham em regime de escala de revezamento em qualquer órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, que deverão exercer suas atividades laborais presencialmente.
Os servidores públicos com pelo menos uma patologia considerada como risco de possíveis complicações pelo contágio do novo Coronavírus (Covid-19), atestada por laudo médico de especialista, ficam afastados das atividades presenciais conforme a seguir: DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica); enfisema pulmonar; asma de moderada a grave; tuberculose; diabete mellitus tipo I; cardiopatias graves; pessoas com imunossupressão associada a uso de medicamentos corticóide com dose superior à 40mg/dia por mais de 15 dias, quimioterápicos e inibidores de TNF-alfa), cujo uso dos medicamentos/quimioterápidos/inibidores deve ser comprovado através de prescrição em receituário médico com prazo de no mínimo 90 dias a contar da data da emissão; neoplasias; HIV/Aids com CD4 igual ou menor a 350 cels/mm3.
Também ficam afastados das atividades laborais presenciais os servidores públicos com pelo menos duas patologias consideradas como risco de possíveis complicações pelo contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), com laudo médico de especialista de cada área específica, conforme: hipertensão Arterial Sistêmica; diabetes Mellitus tipo II; doenças hematológicas; doenças hepáticas; doenças renais.
Ficam afastadas das atividades laborais presenciais as servidoras gestantes, a partir da comprovação do estado de gravidez.
Os servidores afastados exercerão suas atividades laborais em regime de teletrabalho (home office), conforme demanda que for apresentada por seu superior hierárquico. Permanece vedado o atendimento ao público nas unidades administrativas do município no âmbito do edifício sede da Prefeitura Municipal de Macaé - Paço Municipal e do Centro Administrativo Luiz Ozório – Cealo. A Câmara Municipal de Macaé e os órgãos e entidades públicos estaduais e federais funcionarão de acordo com ato normativo próprio.
Todos os órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta de Macaé deverão observar as medidas de higienização e distanciamento social, recomendadas pelas autoridades sanitárias, de modo a se evitar a proliferação e o contágio do novo Coronavírus (Covid-19), tais como: aferição de temperatura com termômetro digital na entrada do estabelecimento, ficando proibida a entrada de pessoas que medirem temperatura acima de 37ºC; uso obrigatório de máscara facial de proteção individual por parte dos seus funcionários, prestadores de serviços, clientes e demais usuários; disponibilização de álcool em gel 70% nas entradas e em pontos estratégicos da unidade.
Qualquer servidor com sintomas de Covid-19 deverá ser imediatamente afastado das suas atividades para investigação do quadro. Todos os procedimentos eletivos na rede hospitalar pública e privada de Macaé, com exceção da realização de colonoscopia e endoscopia, permanecem suspensos.