Covid-19: decreto proíbe caminhadas, carreatas e comícios em Macaé

24/10/2020 08:18:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Arte

A iniciativa é mais uma medida preventiva para a contenção do coronavírus

O Prefeito de Macaé, Dr. Aluizio, publicou nesta sexta-feira (23 de outubro), o decreto 185/2020, que proíbe a realização de caminhadas, carreatas, comícios ou quaisquer outros tipos de reuniões políticas e eleitorais, que aglomerem mais de 20 pessoas. A iniciativa é mais uma medida preventiva para a contenção do coronavírus, considerando o aumento significativo no número de casos confirmados e de internações no município de Macaé.

Já o decreto 184/2020, assinado também nesta sexta-feira (23 de outubro), prorroga por mais sete dias, a partir da próxima segunda-feira (26 de outubro), a suspensão das aulas na rede municipal de ensino pública e privada, incluindo as instituições de ensino superior.

Permanece autorizado o funcionamento, de 10h às 16h, das atividades administrativas e pedagógicas, nas instituições de ensino públicas e privadas, que não causem aglomeração. O retorno das aulas presenciais nessas instituições continua vedado.

Também permanecem suspensas, por mais sete dias, as atividades laborais no município de Macaé, nos âmbitos público e privado, exceto as que já tiveram a retomada autorizada. A prorrogação de prazo se estende aos servidores públicos municipais idosos com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.

Ficam mantidas todas as outras disposições e prazos citados nos decretos municipais anteriores que estabelecem diretrizes, determinações e orientações para o combate à disseminação do Coronavírus (Covid-19) no município de Macaé.

O descumprimento das normas estabelecidas nestes decretos pode acarretar a cassação do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Fazenda, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.