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Decreto determina procedimentos preventivos ao coronavírus

12/03/2020 12:29:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Cartaz educativo

Modelo de cartaz educativo disponibilizado para divulgação

A Prefeitura de Macaé publicará, nesta sexta-feira (13), decreto municipal 27/2020 com orientações e determinações preventivas ao coronavírus. A decisão fundamentou-se no estabelecimento pela Organização Mundial de Saúde (OMS) do estado de pandemia pelo coronavírus, na expectativa da Secretaria Estadual de Saúde no aumento significativo do número de casos e, sobretudo no fato de Macaé ser uma cidade de grande fluxo de pessoas.

Assim, respaldada na previsão contida no § 2º do art. 5º c/c art. 6º da Constituição Federal, ficam suspensas as cirurgias eletivas no município, com exceção das oncológicas, nas unidades de saúde pública (Hospital filantrópico São João Batista - contratualizado, Hospital Público de Macaé - HPM, e Hospital Público de Macaé da Serra - HPMS). Fica ainda a Atenção Básica obrigada a busca ativa de todos os idosos (60 anos), com relatório semanal, devendo ser encaminhado à coordenação.

Caberá aos coordenadores do Hospital Municipal São João Batista, Hospital Público de Macaé (HPM), Hospital Público de Macaé da Serra (HPMS), Pronto Socorro Municipal da Imbetiba, Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), Pronto Socorro do Aeroporto o cumprimento do decreto nos ambientes hospitalares.

Em caso de necessidade, fica facultada a internação compulsória dos pacientes que apresentarem clínica compatível e que se recusarem a cumprir as recomendações estabelecidas pela OMS, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

O decreto, no que se refere a rede pública de ensino, prevê a adoção da rotina de lavagem das mãos com água e sabão nas escolas, no mínimo três vezes ao dia - na chegada, antes das refeições e na saída - e em caso de sujidade aparente.

Como ação efetiva e obrigatória, está determinada a limpeza de todos os objetos e móveis com álcool a 70% nas escolas e serviços públicos no início de cada turno, assim como a disponibilidade de dispenser de álcool em gel a 70%, acessível e visível, em todos os espaços públicos. Todo espaço público deverá afixar mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o coronavírus, sendo disponibilizada arte como sugestão.

EVENTOS - Fica proibido, em locais públicos, a realização de eventos com o número acima de 100 pessoas.

ATUAÇÃO – O decreto municipal cria o Gabinete de Prevenção de Cuidado aos Portadores de Coronavírus 2019, composto pelo secretária municipal de Saúde; secretário municipal de Educação, superintendente do Hospital Público de Macaé, superintendente do Hospital Público de Macaé da Serra (HPMS), Coordenação da Estratégia de Saúde da Família, coordenação de emergências, que estarão sobre a presidência do prefeito.

SANÇÃO - Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas no presente decreto municipal, fica autorizado aos órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem der lhe der causa, a infração prevista no inciso VII do art. 10 da Lei Federal nº 6.437/77 bem como o previsto no art. 268 do Código Penal.