Decreto estabelece novo prazo para retomada das atividades laborais

22/05/2020 15:14:00 - Jornalista: Juliana Carvalho

Foto: Reprodução

Suspensões, agora, seguem até 1º de junho

A Prefeitura de Macaé divulgou, nesta sexta-feira (22), o decreto 74/2020. A nova regulamentação ampliou em mais sete dias, a contar de 25 de maio, o prazo para retomada das atividades laborais no município e das aulas nas redes pública e privada. A medida busca colaborar para a manutenção do isolamento social, estratégia que contribui para a diminuição dos riscos de contágio pelo coronavírus. Até a data de hoje, foram contabilizados 589 casos confirmados da doença na cidade, com 274 pacientes recuperados e 21 óbitos.

A regulamentação leva em consideração que é dever do todo gestor público zelar pela vida e pelo bem-estar de sua população, ainda que seja obrigado pelas circunstâncias a fazer sacrifícios e a adotar medidas duras e impopulares na defesa dessas vidas.

Continuam mantidas as permissões de funcionamento dos estabelecimentos anteriormente já liberados, dentro dos horários e das medidas de prevenção e normas de atendimento preestabelecidos, são eles:

- Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020;

- Farmácias; - Supermercados e mercados;

- Postos de combustíveis;

- Padarias;

- Bancas de jornais e revistas;

- Petshops;

- Mercado Municipal de Peixes;

- Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados - 5h e às 10h;

- Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos - 7h às 13h;

- Lojas de materiais de construção e de materiais de informática - 13h às 18h;

- Borracharias e oficinas mecânicas - 10h às 16h;

- Óticas - 10h e às 16h;

- Salões de cabeleireiro e barbearias -10h e às 16h.

Irregularidades - A prefeitura vem atuando na fiscalização a fim de coibir que locais não autorizados ou com o funcionamento em discordância com o previsto em lei, realizem o atendimento ao público.

A lista com os estabelecimentos interditados e/ou que tiveram seus alvarás de funcionamento suspensos e/ou cassados por descumprimento das medidas de contenção ao coronavírus será encaminhada pela Secretaria Municipal de Fazenda à Procuradoria Geral do Município que, por sua vez, remeterá o documento ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para conhecimento e adoção das medidas cabíveis no âmbito cível e penal.