Foto: Decreto Municipal 226/2020
O objetivo é evitar a disseminação da Covid-19
O Decreto Municipal 226/2020, publicado no Diário Oficial de Macaé nesta quarta-feira (30), prorroga até o dia três de janeiro (domingo), todas as restrições previstas no Decreto 221/2020, que proíbe a realização de eventos, festas ou celebrações, promovidas pela iniciativa privada ou pelo poder público. A medida refere-se a locais públicos que possam gerar aglomeração de 10 ou mais pessoas. O objetivo é evitar a disseminação da Covid-19.
A medida também proíbe a entrada de ônibus de turismo e a instalação de tendas, barracas e/ou similares nas praias de Macaé até dia três de janeiro, bem como queima de fogos de artifício. Casas de festas, bares, clubes, hotéis, pousadas, restaurantes e locais do gênero não podem realizar eventos para celebração do Réveillon 2020-2021. No dia 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes deve ocorrer até 17h.
O funcionamento de hotéis e pousadas continuará observando as normas já regulamentadas pelos Decretos Municipais 113/2020, 122/2020, 123/2020, 124/2020, 125/2020, 169/2020 e 208/2020, permanecendo vedado o funcionamento de casas de festas, bares e clubes.
O Decreto 226/2020 ratifica a recomendação para que as confraternizações familiares de final de ano sejam realizadas com observância dos protocolos de segurança para evitar a disseminação do novo coronavírus e da Covid-19, ficando, preferencialmente, restritas ao ambiente do grupo familiar de convivência próxima, evitando, sempre que possível, a aglomeração de pessoas.
As secretarias de Mobilidade Urbana, de Ordem Pública e Adjunta de Turismo atuarão na fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Decreto 226/2020. O descumprimento pode acarretar a cassação do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Fazenda, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.