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Atividade aconteceu nesta quarta-feira (17) e prossegue amanhã
A Escola Municipal Sônia Regina de Souza Lapa (Ajuda de Baixo) recebeu, nesta quarta-feira (17), a oficina de teatro que segue nesta quinta-feira (18). A programação é uma contrapartida referente ao edital público de incentivo à cultura - Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Um total de 42 oficinas vão movimentar 12 escolas. A ação é uma parceria da Secretaria de Cultura com a Secretaria de Educação, através da Coordenação de Cultura da Superintendência de Educação Integrada.
A programação, ministrada pela Escola Farah Cultural, contou com aula da professora Izabel Braga, que enfocou questões relevantes para o teatro como impostação vocal e expressão corporal. Nesta última terça-feira (16), a Escola Municipal Eraldo Mussi, nas Malvinas, contou com oficina de percussão da escola de artes Farah Cultural.
A oficina na “Sônia Regina de Souza Lapa” aguçou a curiosidade e criatividade dos alunos, que tiveram a oportunidade de participar de apresentações que trataram de temas relevantes como bullying, preconceito e sustentabilidade. Os alunos do 5º ano Ana Beatriz Brand, Jennifer Gomes, Luis Felipe França,Ricardo Lima, Guilherme Barbosa e Bianca Oliveira disseram que saber mais a respeito do teatro e se integrar nas cenas foi maravilhoso. “Tudo foi muito legal. Queremos saber mais e participar de outras oficinas como estas”, pontuaram.
Novas oficinas estão previstas para acontecer na Escola Municipalizada de Educação Infantil Eléa Tatagiba de Azevedo, na Aroeira. A unidade vai receber a oficina de Musicalização Infantil da Farah Cultural, no dia 23 de novembro (terça-feira qu3e vem), no turno da manhã.
Através da Lei Aldir Blanc, o município oferecerá oficinas de música, de teatro, de confecção de figurinos, de iniciação à criação de projetos culturais, de danças, entre outras, além de apresentações musicais.
As oficinas já iniciadas serão ministradas por instituições como: Academia Jaime Arôxa, Farah cultural, Escola Âmbar, Tom Musical e Quiosque Match Point. Desta forma, os beneficiados pela Lei deverão realizar atividades artísticas e culturais, atendendo, prioritariamente, a estudantes de escolas públicas da cidade ou desenvolvendo atividades em espaços públicos de sua comunidade.