Foto: João Barreto
Por lei, são 5% das vagas para idosos e 2% das vagas para pessoas com deficiência
Garantir o direito do idoso e da pessoa com deficiência em estacionar nas vagas especiais é uma das ações da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Por lei, 7% das vagas são destinadas a esse público: 5% para idosos e 2% para pessoas com deficiência. Para ter acesso a esse benefício, os interessados devem solicitar o Cartão de Estacionamento do Idoso (Cei) ou o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial (Ceve) nos locais indicados. O motorista deve atentar para a exposição do cartão no painel do veículo. Cartões de outros municípios também são válidos.
De acordo com informações do secretário de Mobilidade Urbana, Júlio Antunes, o Cartão de Estacionamento do Idoso pode ser solicitado na Central da Gratuidade, localizada à Rua Euzébio de Queiroz, 678, no Centro (antiga Estação Ferroviária). É necessário apresentar original e cópia do comprovante de residência e Carteira de Habilitação (CNH). A credencial tem duração de um ano. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Central da Gratuidade pelo telefone (22) 27627333 ou (22) 27961626. O cartão garante a utilização de vagas exclusivas e sinalizadas para pessoas acima de 60 anos.
A ação segue a Lei Federal nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso que, em seu Artigo 41 estabelece a obrigatoriedade de destinar 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para idosos. Já a resolução 303/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentada pelo Decreto Municipal 235/2010, estabelece o acesso ao cartão do estacionamento, permitindo a utilização de vagas exclusivas e sinalizadas por parte dos idosos.
Já para solicitar o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial, os interessados devem comparecer à Central da Gratuidade portando original e cópia dos seguintes documentos: identidade, CPF, carteira de habilitação (CNH), comprovante de residência de Macaé, formulário (fornecido pela Central da Gratuidade) devidamente preenchido por médico da rede pública municipal, indicando a limitação do usuário e se a mesma dá direito ao uso da vaga especial.
De acordo com o secretário, o cadastro pode ser feito por meio de representante legal, quando for o caso, acompanhado do devido instrumento de representação. A credencial é disponibilizada em 30 dias. Neste caso, a validade pode chegar a três anos, dependendo do laudo médico.
Ação cumpre legislação federal
A ação cumpre o que determina a Lei Federal 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A Resolução 304/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 233/2010, determina a utilização de vagas destinadas às pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.
Júlio Antunes destaca que o estacionamento de veículos utilizados por motoristas que transportam pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção nas vias públicas de Macaé será permitido de forma gratuita somente em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim. Para isso, é necessário que o veículo esteja utilizando cartão original, colocado obrigatoriamente no painel, com a frente voltada para cima, de forma visível externamente. Os condutores devem apresentar à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado, o documento de identidade do titular do cartão e o cartão deve estar na validade, sem rasuras. Deve-se respeitar o tempo máximo de duas horas de estacionamento.
"Para que o cidadão não seja inflacionado, é de extrema importância o uso do cartão quando for estacionar nas vagas descritas", pontuou o secretário Júlio Antunes.