Foto: Rui Porto Filho/Arquivo Secom
Estão suspensas as cobranças do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), segundo Decreto 034/2020
A pandemia do coronavírus e as consequentes medidas de isolamento social, adotadas pela Prefeitura de Macaé, causaram algumas modificações em relação a impostos e taxas municipais. O contribuinte precisa ficar atento às alterações relacionadas a pagamentos e atendimentos nos órgãos públicos do município.
Através do Decreto 034/2020, do dia 19 de março, ficaram suspensas as cobranças do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), taxas (como a de publicidade) e multas (como as de trânsito). A medida, assinada pelo prefeito Dr. Aluizio, atende apenas a quem seguir a principal estratégia de combate ao coronavírus: evitar aglomerações.
Também dia 19 de março, uma resolução assinada pelo Secretário de Fazenda, Deroce Barcelos Alves, considerando as medidas preventivas, suspendeu os atendimentos e a adesão ao Programa de Refinanciamento Municipal (Refim). A medida também vale para solicitações de requerimentos de isenção de IPTU e da Taxa de Serviços Públicos (TSP).
Prorrogada validade das Certidões Fiscais
A Resolução 10, da Secretaria de Fazenda, prorrogou por 60 dias (dois meses) o prazo de validade das Certidões Fiscais vencidas a partir de 16 de março deste ano. Decretos posteriores mantiveram as determinações. Foram os casos dos documentos publicados nos dias 27 de março (043/2020) e 09 de abril (050/2020).
De acordo com o decreto municipal 55/2020, desta quinta-feira (16 de abril), repartições públicas, exceto da área de saúde, permanecem com as atividades suspensas até o próximo dia 27 de abril. Ou seja: o atendimento presencial nos órgãos da prefeitura, à princípio, não será feito até lá.