Foto: Rui Porto Filho
Lei Orçamentária Anual prevê investimento de R$ 458 milhões em saúde para o próximo ano
O governo municipal vai investir 34,86% do orçamento de 2019 na saúde, mais do que o dobro do exigido por lei, que é de 15%. Na educação, a previsão de investimento é de 30,85% do total da receita, sendo que pela legislação federal, a obrigação é de aplicação de 25%. Os valores constam na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019, entregue no dia 11 de outubro ao Legislativo para análise e proposta de emenda.
Caso as despesas de 2019 da saúde e educação não sejam modificadas pelo Legislativo, o total para a saúde ficará em R$ 458 milhões e para a educação, R$ 405 milhões. De acordo com o secretário Adjunto de Planejamento, José Manuel Alvitos, esses valores serão retirados do orçamento previsto de R$ 2,316 bilhões constante na LOA para o próximo ano, um aumento de R$ 51 milhões do estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que previa R$2,265 bilhões de receita.
"O aumento do valor do orçamento estabelecido na LOA em relação à LDO deve-se a um leve aquecimento da economia na região", comentou o secretário. A LDO foi aprovada nesta semana pela Câmara com 54 emendas. O documento retorna para o Executivo para ser analisado e as emendas serão sancionadas ou vetadas. Em caso de veto, a lei de diretrizes volta para o Legislativo para apreciação.
Já a LOA, onde constam as despesas previstas para o próximo ano em todas as unidades orçamentárias, será analisada pela Câmara, que pode propor emendas. Após votada, a LOA retorna para o Executivo, que analisa as possíveis emendas e veta ou não, devolvendo o documento para a Câmara sancionado ou vetado. Os vereadores analisam, mantêm o veto ou derrubam, caso haja.
Segundo o secretário de Planejamento, a LDO traças as diretrizes para elaboração da LOA, estabelecendo as metas e prioridades para que a preparação da LOA seja compatível com os instrumentos anteriores, que são o Plano Diretor, o Plano Plurianual (PPA) e o programa de governo. Duas audiências públicas discutiram a LDO e uma debateu a LOA.
Planejamento - Tanto a LDO quanto a LOA são considerados instrumentos de planejamento de curto prazo. A LDO estabelece metas para a elaboração dos orçamentos e a LOA determina a ação do governo pelo período de um ano, traduzida em projetos, atividades e metas, em função dos recursos disponíveis para a materialização das políticas públicas. Ou seja, o PPA planeja, a LDO prioriza e a LOA quantifica e aloca recursos.
Fora os investimentos em saúde e educação, a previsão de gasto das principais despesas na LOA inclui todas as áreas de desenvolvimento social e econômico, infraestrutura, serviços públicos, além de mobilidade urbana, segurança, esporte, cultura e habitação.