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Lei disciplina uso de caçambas estacionárias em vias públicas

13/07/2021 17:13:00 - Jornalista: Elis Regina Nuffer

O uso de caçambas estacionárias para recolher entulhos nas vias públicas de Macaé passa a ser disciplinado por lei municipal

O uso de caçambas estacionárias nas vias e logradouros públicos para recolhimento de entulhos provenientes de obra particular, em Macaé, deve obedecer à Lei Municipal 4.752/2021, aprovada pela Câmara Municipal do Legislativo e sancionada pelo prefeito Welberth Rezende. A lei entrou em vigor nesta terça-feira (13), conforme publicação no Diário Oficial do Município, edição 281, na versão online disponível no portal da prefeitura.

As empresas que operam no ramo terão prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei, para regularizar sua situação junto ao poder público municipal. Pela lei, as caçambas não podem ficar mais do que 72 horas em via pública. As regras valem para pessoas físicas e jurídicas que precisam descartar entulhos.

A colocação da caçamba estacionária nas vias ou logradouros públicos deverá ser realizada somente por empresas legalmente autorizadas pelo poder público municipal. As permissionárias têm a responsabilidade quanto à colocação, disposição e retirada da caçamba em via pública dentro do prazo estabelecido na lei.

A instalação da caçamba deve ser na frente do imóvel produtor do entulho e seguirá os seguintes critérios por parte da empresa: apresentar bom estado de conservação e estar devidamente sinalizada, de modo a permitir sua rápida visualização e identificação, estando pintada na cor amarela e contendo uma faixa retro reflexiva para sinalização noturna, de 8cm a 20cm de largura, instalada na metade da altura da caçamba e em todas as suas laterais, que deverão conter número de identificação da caçamba, nome e telefone da empresa responsável.

Além disso, outras identificações importantes a constar na caçamba são o número do telefone da Ouvidoria Municipal e o número desta lei para fins de denúncia quanto às irregularidades, em caracteres legíveis, com no mínimo 10cm de altura.

A lei estabelece, ainda, que a posição da caçamba deve ser feita respeitando o espaço livre para o trânsito de pedestres de no mínimo 1,20m e afastamento de, pelo menos, 10m de qualquer esquina ou de ponto de ônibus. As empresas permissionárias devem atender, também, todas as disposições pertinentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no Código de Posturas do Município de Macaé.

As permissionárias que infringirem a lei estarão sujeitas às penalidades de advertência e pagamento de multa em caso de reincidência. As infrações podem levar, ainda, à apreensão da caçamba até a cassação do alvará de funcionamento.

As caçambas só podem ser abastecidas até a sua capacidade máxima e utilizadas para entulhos, que são restos de materiais da construção civil, limpeza de terrenos e obras em geral, tais como: tijolos, concreto, argamassa, ferro, madeira, terra, pedra, areia, cimento, e outros, excetuando-se os lixos domiciliar e comercial. O projeto de lei é de autoria dos vereadores Alan Mansur e Guto Garcia.