Foto: Rui Porto Filho
Quem comprar pneu ou roda, não precisa fazer alinhamento no mesmo estabelecimento comercial
A Lei Estadual nº 7.555/17, aprovada este mês, proíbe as empresas fabricantes e revendedoras de rodas e pneus de efetivarem a venda casada dos produtos comercializados com outros serviços oferecidos, como alinhamento e balanceamento. A prática caracteriza a venda casada, proibida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A venda casada consiste no ato do estabelecimento comercial condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Os serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e outros poderão ser oferecidos ao consumidor. Ele poderá optar por realizá-los ou não, sem que sejam condicionantes para a venda da mercadoria exposta. O consumidor tem o direito de escolher pela compra exclusiva da roda ou do pneu, com ou sem a montagem no veículo, sendo proibida a diferenciação no preço da mercadoria vendida isoladamente da que for acompanhada por outros serviços.
O objetivo da lei é reprimir uma prática já proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas que vem sendo adotada em muitas revendedoras no Estado.
- Muitas vezes o preço anunciado é pequeno para poder atrair os consumidores, que, ao chegarem no local, são extorquidos com serviços de preços exorbitantes e acabam pagando além do valor justo inicial, informou Carlos Fioretti, Procurador Adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor.
A medida garante também que a compra de rodas e pneus, sem a montagem no veículo, não implica na perda da garantia legal dos produtos.
As empresas que não cumprirem a norma estarão sujeitas a multa de 1.500 UFIRs-RJ, cerca de R$ 4.500 atualmente.