A liminar foi concedida nesta sexta-feira (15) pelo Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF)
Uma liminar concedida nesta sexta-feira (15) pelo Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) restabelece os efeitos do decreto municipal 221/2021 que exige a apresentação do Comprovante de Vacinação em estabelecimentos específicos de Macaé.
A liminar do Ministro do STF acata recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município e derruba a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impedia a prefeitura de exigir a comprovação da vacinação contra a Covid-19.
Em sua análise, o Ministro Luiz Fux ressaltou que a medida é de competência legítima do município, amparada por dados técnicos e científicos que comprovam a eficácia da vacinação como principal estratégia de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
De acordo com o Procurador Geral do município, Fabiano Paschoal, a decisão de hoje obtida no STF reconhece a responsabilidade do governo municipal em adotar medidas sanitárias que preservam a saúde e a segurança da população.
“A decisão do STF ante recurso manejado pela Procuradoria Geral do Município ao restabelecer eficácia do decreto 221/2021 guarda relação ao compromisso do Chefe do Executivo Municipal em fazer políticas sanitárias ante a Covid-19 em favor da população”, ressalta o Procurador.
Comprovação
O decreto 221/2021 definiu, a partir do último dia 20 de setembro, a exigência da apresentação do Comprovante de Vacinação contra a Covid-19, de Primeira ou Segunda Dose, ou Dose Única, o acesso aos seguintes estabelecimentos: Redes hoteleiras; operadoras de planos de saúde; agências/lojas de atendimento ao público de concessionárias de serviços públicos sediadas no Município de Macaé; locadoras de veículos automotores; centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás; salões de cabeleireiro e barbearias; autoescolas; restaurantes e bares; cinemas, teatros, circos e parque de diversão; academias, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos e similares; cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares); concessionárias e agências de veículos automotores; casas de festas e eventos.