Macaé cria Área de Proteção Ambiental Rio Novo

15/07/2021 11:03:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Foto: Rui Porto Filho / Arquivo Secom

A APA inclui o mangue, remanescentes de Mata Atlântica, e a comunidade Rio Novo

A Área de Proteção Ambiental (APA) Rio Novo foi criada nesta segunda-feira (12), com a Lei 4.753/2021, sancionada pelo prefeito Welberth Rezende. São 839.234,40 metros quadrados de área de Unidade de Conservação, que está localizada às margens do Rio Macaé, na região nordeste da Ilha Colônia Leocádia. A APA inclui o mangue, remanescentes de Mata Atlântica, e a comunidade Rio Novo.

Com o objetivo de manter o patrimônio ambiental protegido, a Secretaria de Ambiente e Sustentabilidade será o órgão gestor responsável pela administração e elaboração do Plano de Manejo. A visitação pública, inclusive em área privada, estará sujeita às normas e restrições estabelecidas neste plano e outras normas.

Para desenvolver as atividades, o município poderá fomentar convênios com órgãos da administração pública direta ou indireta e a iniciativa privada, a fim de obter recursos financeiros, logísticos e outros para a gestão da área.

A Área de Proteção Ambiental Rio Novo visa compatibilizar a conservação com o uso sustentável de seus recursos, garantindo assim a manutenção de sua diversidade biológica, a preservação de espécies endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção tanto da fauna quando da flora, além de possibilitar a realização de pesquisas e o desenvolvimento de ações de educação ambiental.

A pesquisa científica, nos limites da APA Rio Novo, dependerá de prévia autorização do órgão gestor e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas no Plano de Manejo.

Conselho - O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Commads) é designado como o conselho consultivo da APA Rio Novo, podendo, após um ano de efetivo exercício, deliberar com o aval da Secretaria de Ambiente e Sustentabilidade acerca da criação de conselho consultivo próprio por meio de resolução conjunta. A representação da sociedade civil deve contemplar, se possível, a comunidade científica e organizações não-governamentais ambientais com atuação comprovada na região da unidade, população residente e do entorno, trabalhadores e setor privado atuantes na região e representantes do Comitê de Bacia Hidrográfica. A representação dos órgãos públicos no conselho deve contemplar, se possível, os órgãos ambientais dos três níveis da Federação e órgãos de áreas afins, tais como pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura e arqueologia.

Plano de Manejo - O órgão gestor deverá elaborar o Plano de Manejo, no prazo de cinco anos, com definição do seu zoneamento e, ainda, estabelecer condições para existência ou reprodução de espécies ou comunidade da flora local e da fauna existente ou migratória dentro da APA. Além disso, deve definir as atividades a serem permitidas, proibidas ou incentivadas no interior da unidade de conservação e em seu entorno. O documento deve abranger, também, a área da unidade de conservação, com zona de amortecimento facultativa e os corredores ecológicos. As medidas devem buscar promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.