Foto: Rui Porto Filho
Orientações podem ser obtidas na Casa do Empreendedor
Vinte e oito ocupações deixarão de ser autorizadas para Microempreendedor Individual (MEI) a partir de janeiro de 2019. As novas regras seguem a resolução 143, de 11 de dezembro de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O MEI que atue nessas atividades (veja lista abaixo) terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
De acordo com o coordenador da Casa do Empreendedor, Alexandre Novais, em janeiro deste ano, outras ocupações também foram excluídas como personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis. "Realizamos uma capacitação para os servidores que operacionalizam essas alterações. O intuito é realizar o mesmo procedimento para essas mudanças ainda este ano", frisa Novais.
A Casa do Empreendedor, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, funciona no Macaé Facilita da Barra, localizado na Rodovia Amaral Peixoto, s/n, em frente ao Estádio Cláudio Moacyr, com horário de funcionamento de 8h às 17h. O espaço visa dar celeridade aos trâmites de MEI. Cerca de oito mil microempreendedores individuais já foram atendidos no espaço. Macaé tem, atualmente, 12 mil MEIs registrados.
Serviços
Os principais serviços oferecidos na Casa do Empreendedor são: consulta prévia de local; alvará de funcionamento; abertura, alteração e baixa; boletim de ocupação e funcionamento; capacitação empresarial; orientações do Sebrae. Os benefícios também podem ser encontrados nas unidades do Macaé Facilita (Córrego do Ouro e Sana).
Conheça as ocupações que deixarão de ser autorizadas:
1. Abatedor(a) de aves independente;
2. Alinhador(a) de pneus independente;
3. Aplicador(a) agrícola independente;
4. Balanceador(a) de pneus independente;
5. Coletor de resíduos perigosos independente;
6. Comerciante de extintores de incêndio independente;
7. Comerciante de fogos de artifício independente;
8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente;
9. Comerciante de medicamentos veterinários independente;
10. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
11. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
12. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
13. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
14. Coveiro independente;
15. Dedetizador(a) independente;
16. Fabricante de absorventes higiênicos independente;
17. Fabricante de águas naturais independente;
18. Fabricante de desinfestantes independente;
19. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
20. Fabricante de produtos de limpeza independente;
21. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
22. Operador(a) de marketing direto independente;
23. Pirotécnico(a) independente;
24. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
25. Proprietário(a) de bar e congêneres independente;
26. Removedor e exumador de cadáver independente;
27. Restaurador(a) de prédios históricos independente;
28. Sepultador independente.