Foto: Divulgação – Mobilidade Urbana
Os Cartões de Estacionamento do Idoso (CEI) são resgatados na Central da Gratuidade, localizada à Rua Euzébio de Queiroz, 678, no Centro (antiga Estação Ferroviária)
Os Cartões de Estacionamento do Idoso (CEI) para as pessoas que estão utilizando o protocolo já vencido para estacionamento nas vagas públicas em Macaé se encontram disponíveis. Para resgatá-los, basta o inscrito ir na Central da Gratuidade, localizada à Rua Euzébio de Queiroz, 678, no Centro (antiga Estação Ferroviária) e apresentar os documentos para a retirada. Com o cartão, é permitida a utilização de vagas exclusivas e sinalizadas para pessoas acima de 60 anos.
A entrega de parte dos cartões solicitados sofreu pequeno atraso devido ao prazo de recebimento do material para a confecção do documento. No entanto, com a situação normalizada, a Central da Gratuidade está entregando o documento aos inscritos que estão com o protocolo vencido para a regularização.
Como requerer – No caso de novos interessados em obter o CEI, a solicitação também é realizada na Central da Gratuidade. O benefício é válido para pessoas a partir dos 60 anos que residem no município. Os documentos necessários (original e cópia) para a solicitação são os seguintes: Comprovante de Residência, Carteira de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência (CRV/DUT). A credencial tem duração de um ano. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Central da Gratuidade pelo telefone (22) 2796-1718.
Legislação - A Lei Federal nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu Artigo 41, estabelece a obrigatoriedade de destinar 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos. Já a resolução 303/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentada pelo Decreto Municipal 235/2010, estabelece o acesso ao cartão do estacionamento, permitindo a utilização de vagas exclusivas e sinalizadas por parte dos idosos.
O Decreto Municipal permite ainda ao idoso com renda até quatro salários mínimos a solicitação da gratuidade no estacionamento rotativo. Para isso, é necessário anexar, além dos documentos acima mencionados, comprovante de renda e cópia da declaração de imposto de renda. Após o protocolo e aprovação do cadastro, a credencial é disponibilizada em 30 dias.