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Decreto 153/2020 foi publicado nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial de Macaé
Foi publicado nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial de Macaé, o decreto 153/20, que regulamenta a destinação dos recursos provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc (14.017/2020). É de competência do município a distribuição dos subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
O decreto também cria o Comitê Gestor para análise, definição e acompanhamento dos recursos da Lei. O Comitê é um órgão deliberativo, com a função de elaborar as políticas para distribuir os recursos federais. Ele será formado por cinco membros da sociedade civil e cinco do poder público, que deverão ser indicados pelos titulares das pastas da Secretaria Municipal de Cultura, da Procuradoria Geral do Município, da Procuradoria Adjunta de Licitações, da Secretaria Municipal de Planejamento e da Controladoria Geral do Município. Os cinco membros da Sociedade Civil serão indicados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Macaé (CMPCM). A portaria de nomeação dos membros, até a próxima semana, também será publicada no Diário Oficial do Município.
Após o chamamento público para credenciamento, os representantes de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias deverão apresentar auto declaração de interrupção de suas atividades durante a pandemia e também terão de indicar os cadastros em possuem inscrição. O cadastro de credenciamento terá critérios gerais de seleção e de escalonamento dos recursos. São eles: impacto econômico, número de trabalhadores, diversidade cultural, tempo de existência e alcance social e geográfico. Os critérios objetivos serão estabelecidos pelo Comitê Gestor e serão publicados em ato formal suplementar, no Diário Oficial.
Toda a sociedade será favorecida
As instituições ou grupos beneficiados, após a retomada de suas atividades, estarão obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas, ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares. Entre as entidades assistidas pela Lei Aldir Blanc estão: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio e bibliotecas comunitárias.
Também poderão ser contemplados: centros artísticos e culturais afro-brasileiros; festas populares, inclusive o Carnaval e o São João; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.
Confira na íntegra o decreto 153/20.