Prazo para Bolsa Escola termina nesta sexta

16/05/2019 14:48:00 - Jornalista: Joice Trindade

Foto: Guga Malheiros

Responsáveis pelos alunos contemplados devem entregar documentação na Secretaria de Educação

Termina nesta sexta-feira (17), às 13h, o prazo para dar entrada no processo de pagamento dos beneficiários do programa Bolsa Escola (que vai conceder R$ 600,00 por mês para os 100 melhores alunos da Educação de Jovens e Adultos do 6º ao 9º ano). Os responsáveis pelos alunos contemplados deverão comparecer na sala da Secretaria Adjunta de Educação Básica, que funciona na sede da Secretaria de Educação (Rua Vereador Djalma Sales Pessanha, 591, Novo Botafogo), para entrega de documentos: cópia do CPF; número da conta na qual o aluno seja titular; agência e banco onde será creditado o benefício e cópia da carteira de identidade do aluno ou certidão de nascimento. Aqueles que não comparecerem automaticamente perderão a oportunidade e a Educação irá divulgar a listagem dos suplentes.

Na terça-feira (21), haverá uma reunião com os familiares dos beneficiados, estudantes e gestores das escolas para explicar os procedimentos do projeto. O encontro será às 18h, no auditório da Cidade Universitária. Todos os contemplados estão convocados.

O secretário de Educação, Guto Garcia, explica que os alunos contemplados, em contrapartida, farão atividades pedagógicas nas escolas em apoio a alunos com dificuldades durante oito horas semanais. A concessão segue as normas previstas na Instrução Normativa 001/2019, elaborada em conjunto entre as secretarias municipais de Fazenda, Planejamento e Controladoria Geral do Município.

A concessão da bolsa também considerou os critérios de desempate: maior nota obtida em Língua Portuguesa, maior nota em Matemática, maior percentual de frequência total do aluno no bimestre e aluno mais velho. Caberá à direção das unidades municipais elaborar e entregar mensalmente relatório de acompanhamento das atividades pedagógicas realizadas pelos alunos beneficiados.

O Bolsa Escola está previsto no decreto de que trata a Lei 4.529/2018 e está diretamente relacionado ao desempenho pedagógico do aluno e, portanto, poderá se repetir a cada bimestre letivo para o mesmo aluno ou ser concedida a outro, que atender as exigências. O quantitativo distribuído proporcionalmente ao número de alunos matriculados no segundo segmento do Ensino Fundamental em cada unidade municipal, tem como referência o censo escolar do ano anterior. O quantitativo pode ser alterado conforme ampliação do número de matrículas na rede municipal e/ou disponibilidade de recursos.