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Decreto autoriza a Secretaria Adjunta de Saneamento a assumir, de forma integral, o abastecimento de água
Com base em diretrizes estabelecidas por Leis Federais, além de prerrogativas garantidas pela Lei Orgânica e por súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura de Macaé decreta a nulidade do convênio celebrado em 2011, entre o município e a Nova Cedae.
No decreto, que será publicado nesta quinta-feira (11), a prefeitura indica que a garantia de prestação do serviço de abastecimento de Macaé, reivindicada pela Nova Cedae na Justiça, está baseada no convênio de cooperação e contrato celebrados entre a concessionária e o município, através da
Lei Municipal 3.711, publicada em 23 de dezembro de 2011.
No entanto, o artigo 10 da
Lei Federal 11.445/2007, também citado no decreto, proíbe a celebração de convênios nos casos em que os serviços de saneamento não sejam prestados de forma direta pela administração pública. O procedimento adequado é o licitatório.
Com a prerrogativa prevista no artigo 15 da
Lei Orgânica do Município, e na
Súmula 473 do STF, a prefeitura assume a atribuição de anular medida adotada pelo município que caracteriza vício e ilegalidade, correndo o risco de responder legalmente por ato de omissão caso não execute essa decisão.
O decreto autoriza a Secretaria Municipal Adjunta de Saneamento a adotar as medidas necessárias para assumir, de forma integral, o abastecimento de água, incluindo a ocupação das instalações, materiais e equipamentos necessários para garantir a continuidade da prestação do serviço, sem que haja interferência no atendimento à população. A medida assegura também a tarifa zero da água, válida ao longo dos últimos três meses para todos os cidadãos macaenses.