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O prefeito assinou a lei em ato acompanhado pelo presidente da Câmara, Cesinha, e o vice-líder do governo, Luciano Diniz
A Prefeitura de Macaé instituiu o Auxílio Emergencial Pecuniário que beneficiará 1.950 trabalhadores da área de educação da rede pública municipal de ensino, de feiras livres e da agricultura familiar de Macaé/RJ afetados em decorrência da Situação de Emergência face à pandemia de Coronavírus (Covid-19). Cada trabalhador dessas categorias receberá o pagamento de duas parcelas no valor de R$ 500,00, de acordo com a Lei nº 4.733/2021, deliberada pela Câmara Municipal do Legislativo e sancionada pelo prefeito Welberth Rezende. A Lei foi publicada na edição nº 227, do Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (23), em versão online, disponível no Portal da Prefeitura.
O Auxílio Emergencial Pecuniário será pago aos Auxiliares de Serviços Escolares (ASEs); merendeiras; condutores e proprietários de veículos escolares; monitores de transporte escolar; feirantes; e a agricultores familiares. O total de trabalhadores beneficiados será o seguinte por categoria: ASEs, até 320; merendeiras, até 330; condutores, proprietários de veículos escolares e monitores de transporte escolar, até 940 trabalhadores; feirantes, 210; e agricultores familiares, até 150. Cada um receberá o valor total de mil Reais, somando as duas parcelas.
Se o número de requerentes for maior que o total de beneficiários, a lei prevê que serão critérios adicionais para efeitos de desempate observada a seguinte ordem: ser o requerente o solicitante mais idoso; ter o requerente o maior número de dependentes no núcleo familiar, considerados dependentes apenas os filhos e cônjuges/companheiros(as); e ter o requerente, entre seus dependentes, menor com deficiência física e/ou mental.
Para requisição do benefício, os trabalhadores não podem ter vínculo efetivo com a administração pública e devem ter desempenhado as suas funções na rede pública municipal de ensino por, no mínimo, dois meses consecutivos anteriores a 31 de março de 2020, por meio de contratos temporários ou de empresas terceirizadas prestadoras de serviço ao município. A lei exclui os trabalhadores da rede privada e pessoas jurídicas.
No caso dos condutores de veículos escolares, devem, ainda, estar devidamente cadastrados junto às Secretarias Municipais de Mobilidade Urbana e de Educação. Os proprietários de veículos de grande porte, como ônibus e micro-ônibus, estão excluídos dos benefícios desta lei.
Já os feirantes, que são os trabalhadores que exercem o comércio de produtos alimentícios e afins nas feiras livres do município, devem estar devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Fazenda. A lei determina que, para a concessão do benefício serão consideradas as seguintes feiras livres realizadas no município: feira agropecuária nos bairros; Feira do bairro Mirante da Lagoa, nos dias de quinta-feira e sábado; Feira do bairro Visconde de Araújo; Feira do Produtor Rural (a Feirinha da Roça, aos sábados, de manhã, à Rua Manoel Joaquim dos Reis, no Centro da cidade); e Feira da Praça Veríssimo de Mello, também no Centro.
Receberão o benefício os trabalhadores relacionados na lei que atenderem, ainda, os seguintes requisitos: serem pessoas físicas, ficando vedada a solicitação de recebimento do benefício por pessoa jurídica; estarem desempregados, terem tido o desempenho de suas atividades laborais prejudicado e/ou estarem proibidos de exercer suas atividades por força dos Decretos Municipais; terem mais de 18 anos e serem residentes no município de Macaé; não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; não estarem cumprindo pena em regime fechado e/ou não terem sido condenados por crime contra a administração pública.
A lei determina, também, que será concedido somente um Auxílio Emergencial Pecuniário por família, entendendo-se como família o conjunto de pessoas que residem em um mesmo imóvel. As datas de disponibilização do crédito serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante Portaria própria que será divulgada.
Objetivo é cuidar da população e salvar vidas
O Decreto Municipal nº 008/2021 e o Decreto n.º 47.428/2020 do Estado do Rio de Janeiro reconhecem o estado de calamidade pública face à pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Diante desta situação e solidária com as famílias e os trabalhadores, a prefeitura vem tomando medidas para conter a disseminação da doença no município que incluem fiscalização, bloqueios sanitários e, principalmente, a rede de cuidados com os cidadãos visando salvar vidas.
Estiveram presentes ao ato de assinatura da lei pelo prefeito Welberth, o presidente da Câmara Municipal do Legislativo, vereador Cesinha; o vice-líder do governo, vereador Luciano Diniz; e o vereador Alan Mansur, no âmbito do exercício da atribuição da Câmara quanto aos interesses da população. O Legislativo municipal é o órgão de controle, fiscalização e assessoramento dos atos do Executivo, uma vez que as câmaras municipais no país, conforme Regimento Interno, são órgãos deliberativos da administração municipal.
“Este projeto foi idealizado pelo líder do governo, vereador Guto Garcia, e o presidente Cesinha, e o requerimento foi assinado pelos 17 vereadores da Casa. O objetivo é suprir emergencialmente algumas de tantas categorias prejudicadas pela pandemia. Com trabalho vamos avançando”, destacou Luciano Diniz.