Foto: Ana Chaffin
Atender toda Macaé com sistema de esgotamento sanitário até o próximo ano é uma das metas prioritárias da Prefeitura
Atender toda Macaé com sistema de esgotamento sanitário até o próximo ano é uma das metas prioritárias da Prefeitura. Mais de 10% da população do município já conta com esgoto tratado em nível avançado, por meio da Parceria Público Privada (PPP) com a Odebrecht Ambiental e sob a fiscalização da Empresa Pública Municipal de Saneamento (Esane). Entretanto, esse percentual poderia ser ainda maior, caso todos os moradores beneficiados com as redes públicas de coleta ligassem suas residências a elas. Essa iniciativa é necessária para a melhoria da qualidade da saúde da população e ainda para a preservação do meio ambiente.
A expectativa dos gestores da PPP é que, já neste ano, mais de 35% da população seja atendida com tratamento de esgoto. A Lei Complementar Municipal nº 185, de 2011, já determinava que os proprietários de toda construção habitável, situada em logradouros que disponham de rede de esgoto, devessem proceder à ligação ao sistema público. O Decreto 070/2014, publicado em maio, reforça essa necessidade e detalha todo o procedimento.
A obrigação descrita nessa legislação recai também sobre os que usufruem do imóvel. A ligação à rede pública de esgoto ocorrerá através da conexão da rede interna do imóvel (ligação intradomiciliar) até a caixa de inspeção situada na calçada. O usuário deverá executar o procedimento de acordo com o estabelecido pelo Decreto 070, em até 90 dias após o recebimento da notificação pela concessionária (Odebrecht Ambiental S/A).
Em caso de comprovada insuficiência econômica dos proprietários ou dos moradores do imóvel, o serviço poderá ser custeado pela Prefeitura. Para isso, será necessário apresentar, em até cinco dias úteis após a notificação, um requerimento escrito e fundamentado que comprove sua situação econômica. Caso sejam esgotados todos os prazos para os recursos nas distintas situações, haverá cobrança de multas de um salário mínimo (para cada unidade residencial unifamiliar); dois salário, para unidades comerciais ou multifamiliares (em caso de condomínios), e três, para industriais. A Esane alerta que toda água proveniente de calhas coletoras de chuva e piscinas deverá ser direcionada para a galeria de águas pluviais, sendo proibido seu lançamento na rede coletora de esgoto.