Foto: Arquivo Secom/Rui Porto Filho
Lei amplia o zoneamento urbano e tem como um dos objetivos atender às necessidades do Terminal Portuário
O prefeito de Macaé, Dr. Aluízio, sancionou, no dia 29 de agosto, com publicação em 30 de agosto de 2017, a Lei Complementar nº 274/2017, que dispõe sobre mudanças no Código de Urbanismo de Macaé, institui a ZELD-1- Zona de Logística Dutoviária 1, e modifica os limites das Zonas Industriais 3 e 4 (ZI-3 e ZI-4), após a deliberação da referida lei pela Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais.
Com 14 artigos e 04 anexos, a Lei Complementar 274/2017, que altera e amplia o zoneamento urbano, nas zonas ZI-3 e ZI-4, agora sancionada, foi enviada pelo Executivo à Câmara Municipal em 05 de junho, como Projeto de Lei Complementar número 019/2016, Lei de Zoneamento, considerada como o grande norte para novos tempos do município e região. Entre os benefícios da ampliação do zoneamento estão a previsão de instalações de unidades petroquímicas, unidades de processamento de gás natural, zona alfandegária e atividades portuárias.
A lei, que tem como um dos objetivos atender às necessidades do Terminal Portuário (Tepor), que passa por processo de licenciamento, amplia o zoneamento urbano e define as atividades que serão permitidas nesta área e se destaca pela sua importância para a retomada econômica da região e para a geração de empregos e renda, devendo marcar um novo ciclo de crescimento para Macaé, aproveitando o potencial já existente na cidade: as empresas aqui instaladas, o Terminal de Cabiúnas (TECAB), que está entre os maiores processadores de gás do país.