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Selo 2018: taxi e transporte escolar já podem se recadastrar

26/02/2018 13:01:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Arquivo Secom

Objetivo é verificar itens de segurança e documentações

Para obter o selo de vistoria 2018, os proprietários de táxi e transporte escolar devem realizar o pagamento da guia até 15 de abril. O período para vistoria dos veículos é de 15 de fevereiro e 15 de maio. O objetivo é verificar itens de segurança, documentação obrigatória, funcionamento do tacógrafo (aparelho que registra a velocidade de um veículo), o sistema de iluminação e outros componentes.

O pagamento também é obrigatório para empresas de fretamento, ônibus urbano e cooperativas de transporte de passageiros, cadastrados e certificados em 2017. A vistoria dos veículos para fretamento e urbano será no período de 30 de março a 15 de julho.

A Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros poderá ser paga integralmente ou dividida em até quatro cotas, iguais e vencíveis dentro do exercício, na forma e nos prazos fixados. Fretamento e Urbano, de 30 de março a 29 de junho, sendo a primeira parcela em 30 de março; a segunda em 30 de abril; a terceira em 30 de maio e a quarta e última parcela em 29 de junho.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento da taxa receberão o selo provisório e, após a quitação da última cota do parcelamento, serão submetidos à nova vistoria e receberão o selo definitivo.

As guias têm os seguintes valores: veículos para fretamento eventual (20 URM/dia); veículos para transporte escolar e táxi (50 URM); veículos com capacidade de cinco passageiros, destinados ao fretamento (150 URM); veículos com capacidade de seis a 16 passageiros, destinados ao fretamento e transporte coletivo público (300 URM); veículos com capacidade de 17 a 25 passageiros, destinados ao transporte coletivo público e fretamento (400 URM); veículos com capacidade superior a 25 passageiros, destinados ao fretamento e transporte coletivo público (500 URM).

O recadastramento de veículos ou frota deve ser feito no Departamento de Cadastro e Vistoria de Transporte da secretaria de Mobilidade Urbana, na Rodovia RJ-168, Km 4, Virgem Santa. A medida estende-se também às empresas que não fizeram o credenciamento junto ao órgão gestor de Trânsito e Transporte até o momento.