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Transporte escolar: pais devem comparecer nas escolas nesta quarta

31/01/2017 13:35:00 - Jornalista: Joice Trindade

Foto: Rui Porto Filho - Arquivo Secom

Atendimento sofrerá mudanças em 2017

Pais e responsáveis pelos alunos da rede municipal devem comparecer nesta quarta-feira (1º de fevereiro) nas escolas para receber orientações sobre o transporte escolar. Na volta às aulas, o serviço passará por adaptação e readequação, como alteração de rotas e quantitativo de veículos.

Para adaptação das novas medidas, o transporte escolar começará a atender efetivamente no dia 13 de fevereiro. A visita dos pais visa maior aproximação da família com a escola, além de possibilitar conhecer melhor a estrutura, o funcionamento e os professores que vão atuar nas unidades.

No entanto, no dia 6 de fevereiro, os alunos do atendimento educacional especializado (Educação Especial) e os que moram em área rural de difícil acesso, contarão normalmente com transporte dedicado (vans e ônibus). A exceção é para melhor atender os estudantes que necessitam de suporte específico para o deslocamento às escolas.

Alunos deverão aguardar nos pontos - Outra recomendação da Secretaria de Educação é que os pais e estudantes do 1º ao 5º ano (primeiro segmento do Ensino Fundamental) fiquem nos pontos de embarque dos ônibus. Os locais serão informados na escola.

Passe Escolar - Os alunos, a partir de seis anos (do primeiro segmento do Ensino Fundamental), podem contar com o passe escolar. A solicitação da primeira via deve ser feita no setor do Passe Escolar, que funciona no térreo da Secretaria de Educação, situada na Rua Antero Perlingeiro, 402, Centro. O cadastro deve ser feito das 8h às 17h.

Durante as três fases da pré-matrícula, a rede municipal ofereceu três opções de escolas com a orientação para que a escolha das unidades municipais fosse em áreas próximas da residência. A prioridade do transporte dedicado (vans e ônibus) é atender alunos que moram em áreas rurais de difícil acesso e que estudam na Educação Especial. A mudança atende à previsão legal do Estatuto da Criança e Adolescente (artigo 53 da Lei 8.069 de 1990), que estabelece o acesso à escola pública e gratuita próxima da residência.